Como o réu pode se defender?

Perguntado por: zcastro . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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A contestação é uma das formas do réu de um processo se defender das acusações feitas contra ele na petição inicial. É na contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio.

Para garantir a autodefesa, o acusado deve ser citado pessoalmente, sendo admitida a citação por edital somente quando foram empreendidas todas as diligências necessárias para tentar efetivar a citação pessoal ou a citação por hora certa.

Mesmo assim, o réu continua podendo apresentar 4 espécies de resposta em sua defesa.

  • 1 — CONTESTAÇÃO. ...
  • 2 — RECONVENÇÃO. ...
  • 3 — ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO. ...
  • 4 — A PROVOCAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

O próprio cidadão pode entrar com ação nos Juizados Especiais Federais, sem necessidade de contratar um advogado. O cidadão pode, também, ser representado por outro cidadão comum, desde que passe a ele uma procuração para ajuizar a ação.

Qualquer cidadão é apto a procurar o Poder Judiciário e fazer a defesa dos seus direitos — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

A autodefesa se manifesta no interrogatório e no direito à audiência. Por este direito, o acusado tem a prerrogativa e o direito de estar presente à audiência, quando da oitiva das testemunhas de acusação e defesa. A defesa pessoal também é chamada de defesa material.

A legítima defesa consiste num dos modos de tutela ou justiça privada expressa e excecionalmente previstos na lei. Especificamente, caracteriza-se por ser um recurso lícito à força destinada a afastar uma agressão contra a pessoa ou o património do agente ou de terceiro.

As defesas preliminares podem ser de três tipos: peremptórias, dilatórias e dilatórias potencialmente peremptórias.

Existem dois tipos de respostas imunes: a inata, natural ou não específica e a adquirida, adaptativa ou específica.

A seguir, veremos detidamente as possíveis defesas preliminares que podem ser apresentadas pelo réu:

  • Inexistência ou nulidade de citação. ...
  • Incompetência do juízo. ...
  • Inépcia da petição inicial. ...
  • Perempção. ...
  • Litispendência. ...
  • Conexão e continência.

Caso não possua um advogado, deve ser nomeado um defensor pelo juiz, podendo o acusado, a qualquer momento, nomear outro de sua confiança.

A forma de comunicar com o judiciário é através de petição. Essa é a regra, trata-se de uma formalidade legal. Sempre peticione informando a situação de urgência, relate o pedido no processo. Feito isso, vá até o gabinete do juiz.

Chame-o de “EXCELÊNCIA”. Essa é a nomenclatura correta. Quando quiser falar com ele, diga “EXCELÊNCIA, PELA ORDEM” e aí você faz o seu requerimento e observações.

a) defesa até sentença de pronúncia, mínimo R$ 2.666,74; b) defesa em plenário, mínimo R$ 4.000,12; c) defesa até final julgamento, mínimo R$ 6.666,86; d) recursos: aplica-se o item 61 da PARTE GERAL desta Tabela.

O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não estabelece um limite legal para a fixação da porcentagem em cima do valor de cada ação. No entanto, esse valor costuma estar entre 20% e 30% do valor da causa, a depender do acordo que houver entre advogado e cliente.