O que é o mandado de injunção 7356?

Perguntado por: dperes . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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O que é um mandado de injunção? O mandado de injunção é uma ferramenta prevista em nosso Ordenamento para viabilizar os direitos assegurados pela Constituição e que dependam de uma lei ou norma específica para serem implementados ou exercidos.

Mandado de injunção é o remédio constitucional utilizado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

O mandado de injunção, ferramenta utilizada quando é necessário uma lei ou norma específica para que possa ser implementado, em questão faz referência ao tema de renda básica da cidadania.

Quando é cabível o mandado de injunção? Há dois pressupostos de cabimento do mandado de injunção: quando acontece a inviabilidade de exercício de direitos e liberdades e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, e decorrente da ausência de norma regulamentadora.

Os efeitos do mandado de injunção ficam restritos aos impetrantes (os autores), ainda de acordo com a Lei n. 13.300/2016. O período de duração do mandado, por sua vez, fica à mercê do sancionamento ou não de uma norma/lei que regulamente o pedido aberto.

Ao Superior Tribunal de Justiça compete processar e julgar, originariamente, o Mandado de Injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de ór- gão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta (art. lOS, I, h, da CF).

O mandado de injunção foi concebido pelo Legislador Constituinte como remé- dio à ausência de aplicabilidade imediata das normas constitucionais, o que poderia comprometer o pleno gozo dos direitos, liberdades e das prerrogativas elencados no artigo 5o, LXXI.

Como visto, o mandado de injunção pode ser realizado por dois vieses: pela ausência de uma norma reguladora ou por uma norma reguladora que é incompleta. Assim, ele apresenta dois tipos: o mandado de injunção individual e o mandado de injunção coletivo.

Quais são os remédios constitucionais?

  • Habeas Corpus.
  • Habeas Data.
  • Mandado de Segurança.
  • Mandado de Injunção.
  • Ação Popular.
  • Ação Civil Pública.

103, § 2º. 2) Consequentemente, o mandado de injunção destina-se a tornar imediatamente viável o exercício de direitos fundamentais, ao passo que a ação direta de inconstitucionalidade por omissão presta-se a tornar efetiva uma norma constitucional, independentemente de o enunciado definir um direito ou não.

O mandado de injunção individual e coletivo
O mandado individual pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica. Neste caso, têm legitimidade o Ministério Público, Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional, entidades sindicais ou associativas ou a Defensoria Pública.

Caso um indivíduo não consiga usufruir dos seus direitos assegurados pela Constituição Federal, em decorrência da falta de norma específica que o regulamenta, ele poderá impetrar um mandado de injunção (MI) perante o poder judiciário, de modo a fazer valer os seus direitos que estão suprimidos devido à omissão ...

Desta forma, fica evidente as diferenças presentes entre os dois dispositivos constitucionais, O Mandado de Segurança para reparar erro de autoridade coatora e o Mandado de Injunção para reparar direitos e liberdades constitucionais infringidos, sendo individuais ou coletivas.

Não é cabível a concessão de liminar em mandado de injunção, tendo em vista que a Lei nº 13.300 /2016 não previu esta possibilidade, bem como já reiteradamente manifestado pelo Supremo Tribunal Federal neste sentido.

O Mandado de Injunção é uma garantia constitucional criada para suprir a ausência de norma regulamentadora lei, ato administrativo ou ato jurisdicional - que inviabilize a aplicação da Constituição princi- palmente no que respeita aos direitos e garantias individuais e sociais.

O mandado de injunção brasileiro é pioneiro no ordenamento jurídico mundial, sendo um instrumento disponível a qualquer pessoa prejudicada pela omissão de norma regulamentadora, objetivando garantir a concretização de direitos, prerroga- tivas e liberdades – haja vista a inércia da própria administração pública, ...