Quando é cabível a ADO?

Perguntado por: laparicio9 . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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É necessário que exista uma norma de eficácia limitada prevista na Constituição. Ao entrar em vigor, estas normas não produzem todos os seus efeitos, necessitando de lei integrativa para que sejam completadas e fiquem aptas à produção de efeitos.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)
A ADO deve ser utilizada para apontar a omissão legislativa quanto a determinada norma constitucional de eficácia limitada, que não foi editada apesar de determinação constitucional, inviabilizando a concretização de direitos.

Assim, quando o legislador ou algum órgão administrativo permanece na inércia quanto a um dever expresso na Constituição de implementar algum ato administrativo ou normativo a fim de concretizar as normas e atribuições constitucionais, deve ser instaurada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO é a ação pertinente para tornar efetiva norma constitucional em razão de omissão de qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo. Como a Constituição Federal possui grande amplitude de temas, algumas normas constitucionais necessitam de leis que a regulamentem.

Objeto. A ADO poderá tratar que qualquer norma constitucional com eficácia limitada que ainda não esteja regulamentada. Relembrando que a omissão normativa poderá ser total (norma não editada) ou parcial (norma editada insuficiente para dar eficácia plena ao dispositivo constitucional).

Pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.

Em outras palavras, para propor uma ADO, é preciso que o partido político tenha um membro em pelo menos uma das Casas Legislativas (ou na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal). Não é necessária a representação em ambas as Casas!

A Ação direta de inconstitucionalidade por omissão é uma forma de controle concentrado enquanto o mandado de injunção é controle difuso, ou seja, no caso concreto.

Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) O Tribunal, em caso de urgência e relevância, pode conceder liminar (medida cautelar): Por decisão da maioria absoluta dos membros; Após audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão que deverão pronunciar-se no prazo de 5 dias.

103, § 2º. 2) Consequentemente, o mandado de injunção destina-se a tornar imediatamente viável o exercício de direitos fundamentais, ao passo que a ação direta de inconstitucionalidade por omissão presta-se a tornar efetiva uma norma constitucional, independentemente de o enunciado definir um direito ou não.

A ADPF é considerada uma ação residual, ou seja, caberá quando não couber ADI, ADC, ADO ou Adin. Em suma: visa impedir ou suprimir a violação à preceito fundamental ocasionada por ato do poder público. Sua legitimidade é trazida pelo artigo 103 da CF.

A ADO, por sua vez, tem como objetivo analisar a possível omissão na criação de norma para tornar efetiva uma regra constitucional. Essa classe processual está regulamentada pela Lei 9.868/1999, em capítulo acrescido à norma em 2009 pela Lei 12.063/2009.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO – ADO. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO é a ação pertinente para tornar efetiva norma constitucional em razão de omissão de qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo.