Sou obrigado a cumprir os 30 dias?

Perguntado por: bourique . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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O aviso prévio indenizado ocorre em um tipo específico de rescisão de contrato: na demissão sem justa causa, ou seja, quando o desligamento é feito sem que haja nenhuma penalidade. Este modelo dispensa a obrigatoriedade de se cumprir com o período de 30 dias de trabalho.

O trabalhador que pede para sair e não quer cumprir o aviso tem de pagar 30 dias de salário ao patrão, exceto se entrar em acordo e for dispensado do pagamento. O mesmo vale para a empresa que demite e não quer que o trabalhador preste serviços por mais 30 dias.

O empregado pode se recusar cumprir o aviso. Nesse caso o empregado terá que indenizar o empregador. Se você for demitido, você tem direito de reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas ou, se preferir, poderá optar por não trabalhar os últimos 7 dias restantes do aviso.

O aviso prévio é previsto quando o contrato de trabalho no regime da CLT é encerrado – tanto quando a empresa demite o funcionário quanto a iniciativa de saída é do empregado. O funcionário pode ter de cumprir 30 dias de aviso prévio trabalhando na empresa antes de seu desligamento ou ser indenizado pelo período.

O empregador pode, sim, voltar atrás e pedir a revogação do aviso-prévio, mas de acordo com o Art. 489 da CLT, a empresa deve perguntar ao empregado se quer continuar a cumprir o aviso ou voltar ao quadro de funcionários.

Contrato de trabalho
É importante ressaltar que, de acordo com a legislação brasileira, é necessário cumprir um aviso prévio ao pedir demissão, que pode variar de acordo com o tempo de serviço na empresa. Portanto, não é possível pedir demissão e sair no mesmo dia, pois é necessário cumprir o aviso prévio.

Nesse cenário, caso a empresa não exija que ele cumpra o aviso prévio, ele poderá ter que pagar a multa da rescisão no valor de um mês de seu salário. A quantia será descontada das verbas rescisórias. Importante: a cobrança dessa multa é facultativa, isto é, uma decisão da empresa.

A primeira forma é trabalhar todos os dias do mês de aviso, com redução de 2 horas diárias, ou se preferir, trabalhar o horário comum e ser dispensado de suas atribuições 1 semana antes do fim do aviso. O profissional pode entrar em consenso com o empregador de qual forma será mais benéfica para ele.

No caso do empregado que pede demissão, ele também deve cumprir o aviso prévio, a não ser que a empresa o libere. A única exceção que prevê que o funcionário não precisará cumprir o aviso nesses casos é quando há comprovação de que ele conseguiu um novo emprego.

Solicito a dispensa de Aviso Prévio trabalhado, pedindo que o encerramento do contrato de trabalho seja imediato. (Informe, se possível, algum motivo para não cumprir o aviso – por exemplo: Espero esta exceção porque devo me apresentar no novo emprego na próxima semana.) (Local e data).

Por lei, então, não existe um aviso prévio de 15 dias, a menos que seja acordado individualmente com o empregador. A CLT determina ainda que a falta de aviso prévio por parte da empresa dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso.

Na maioria dos casos, o aviso prévio possui duração de 30 dias, mas isso não é uma regra geral. Isso acontece, porque em alguns casos, como no chamado aviso prévio proporcional, este tempo pode ser estendido em até 90 dias, de acordo com a duração do vínculo empregatício.

O aviso prévio está previsto pela Lei Nº 12.506 e é válido para todos os colaboradores, independente do tempo de casa. Para aqueles que possuem até um ano de carteira assinada em uma empresa, o tempo de aviso é de 30 dias. Passando de um ano de casa, adiciona-se três dias ao aviso prévio a cada ano trabalhado.

Portanto, quando um empregado solicita seu desligamento da empresa, ele está legalmente obrigado a cumprir o aviso prévio. A empresa pode, por mera liberalidade, dispensar o trabalhador do cumprimento.