Tem audiência de custódia no sábado?

Perguntado por: lsales . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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O Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) permanece com atendimento normal durante o recesso, incluindo finais de semana e feriados, sempre das 7h às 19h.

24h após a prisão. O prazo máximo para realização da audiência de custódia é de até 24 horas a partir do momento da prisão, mandado de prisão ou comunicação da prisão, conforme artigo 310 do CPP em conjunto com o artigo 1º da Resolução 213 do CNJ.

Durante o plantão, a audiência de custódia deverá ser realizada no fórum do juiz competente, entre as 12 e as 18 horas, ou em lugar e horário por ele determinado. Excepcionalmente, a audiência de custódia poderá ser realizada por meio eletrônico disponível, devendo essa decisão ser justificada no respectivo termo.

Audiência de custódia deve ser realizada em 24 horas da prisão mesmo se fim de semana, feriado ou recesso. A Defensoria narrou que a resolução 35/15 do Tribunal, versando sobre a implantação das audiências na comarca de Goiânia, afasta sua realização durante os plantões judiciais ordinários e de fins de semana.

O acesso ao sistema de Audiência de Custódia – SISTAC é feito através do endereço eletrônico https://www.cnj.jus.br/corporativo/. ATENÇÃO: O acesso pode ser feito através dos navegadores Chrome, Firefox, Internet Explorer (versão 9 ou superior) e Safari (versão 5 ou superior).

A demora, em regra, é para começar a audiência de custódia, este período é difícil estimar, mas após o início dela, o tempo de duração da audiência é em média de 10 a 30 minutos, pois é o tempo necessário para entrevista do acusado pelo juiz, oitiva do Ministério público, advogado e manifestação das partes, finalizando ...

O ACUSADO PODE SER SOLTO NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA? Sim, cabe ao defensor do acusado requerer ao juiz a sua soltura. Assim, ele deverá verificar a ilegalidade da prisão, bem como, a inexistência dos requisitos legais para manutenção dela.

O QUE É AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA? Após ocorrer a prisão em flagrante, o acusado deve ser levado à audiência de custódia, na qual estarão presentes o juiz, o Ministério Público, o preso e a Defesa, para que o magistrado analise as circunstâncias do fato e da prisão.

Perguntas como: quando requerer relaxamento de prisão; quais argumentos precisam ser utilizados em cada caso; e outras serão detalhadamente abordadas durante as aulas, que podem ser assistidas quantas vezes for necessário, durante todo o período do curso.

Portanto, depois da audiência de custódia qual o próximo passo, é justamente esse, o de apresentar a resposta à acusação. Esse é o momento em que o réu, por meio de sua defesa, poderá apresentar sua versão dos fatos e contestar as acusações formuladas.

EXTEMPORANEIDADE. A realização da audiência de custódia fora prazo de 24 (vinte e quatro) horas constitui mera irregularidade, mormente quando o juiz homologa o flagrante, convertendo-o em custódia preventiva. POSSIBILIDADE DE FUTURA APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO.

Portanto, em conclusão, constituído um advogado no momento do interrogatório policial, deve este defensor (e não outro) ser intimado da audiência de custódia, na forma da resolução 213/2015 do CNJ, para que participe e exerça a defesa técnica de seu cliente, sob pena de nulidade absoluta do ato.

Transcorridas 24 horas após o decurso do prazo estabelecido, a não realização de audiência de custódia ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva, estabelece o projeto.

Em geral, as audiências virtuais costumam ser mais curtas do que as presenciais, porém, ainda assim, podem durar algumas horas. Em casos simples, como uma audiência de conciliação, por exemplo, a duração pode ser de cerca de 30 minutos a uma hora.

Com a ordenação da diligência, a audiência será encerrada sem o oferecimento de alegações finais orais. Realizada a diligência determinada, as partes apresentarão suas alegações finais, no prazo sucessivo de 5 dias. No prazo de 10 dias, o juiz proferirá a sentença.