Quantos dias pode ser considerado abandono de emprego?

Perguntado por: ncarvalho . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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30 dias

A CLT não define um prazo ou um limite de tempo em que um trabalhador pode se ausentar antes que a situação seja configurada como abandono de emprego. Apesar disso, os tribunais trabalhistas consideram que o período de 30 dias de ausência prolongada não justificada é um tempo adequado para ser identificado o abandono.

Sim. As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.

Apesar disso, a jurisprudência trabalhista fixa considera que faltar por 30 dias consecutivos no trabalho indica abandono de função. Nesse caso, a empresa tem direito de demitir o funcionário por justa causa.

30 dias

O abandono de emprego é motivo para demissão por justa causa, ou seja, com 30 dias seguidos sem comparecer ao trabalho o empregado pode ser demitido.

Se não houver saída, o trabalhador que abandonar o emprego deve receber:

  • saldo do salário;
  • salário-família (caso tenha);
  • salários atrasados (caso existam);
  • férias vencidas, mais o 1/3 constitucional (caso exista).

Muitas faltas: é possível demitir por justa causa? Sim, é possível uma demissão de justa causa por falta. Entretanto, algumas questões precisam ser observadas, pois não é toda falta que ocasiona uma demissão.

A - O empregado que faltar do serviço sem justificativa pode levar num primeiro momento uma advertência verbal ou advertência escrita, lembrando ou é uma ou é outra. Tem empregadores que aplicam primeiro a verbal para a primeira falta e a escrita para a segunda falta.

Se há uma ausência injustificada, o trabalhador perde o direito a receber pelo dia de serviço. Dessa forma, uma das principais consequências da falta injustificada é a perda de um dia de salário referente ao dia em que o trabalhador não compareceu.

Faltar por 30 dias consecutivos, ou seja, abandono de emprego, além de indisciplina e maus hábitos - como faltas injustificadas -, de acordo com a legislação trabalhista, podem acarretar em demissão por justa causa e perda dos direitos.

O empregado que falta injustificadamente ao serviço pode receber advertências. Se persistir, faltando outros dias, o patrão pode aplicar a suspensão. Se, ainda assim, continuar faltando poderá ser despedido por justa causa, segundo artigo 482, alínea h, da CLT.

Após 30 dias consecutivos e sem justificativa ausentes no trabalho, a empresa deverá notificar o colaborador para que compareça à empresa dentro de um determinado prazo para reassumir o seu cargo, sob a pena de demissão por justa causa por abandono de emprego.

O que é o abandono de emprego? De acordo com Cíntia Fernandes, o abandono de emprego é uma ausência intencional e injustificada do empregado, que caracteriza falta grave, podendo levar à demissão por justa causa, segundo prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Então, em casos de faltas não justificadas na segunda-feira ou em qualquer outro dia, a empresa pode descontar do salário do colaborador o valor que seria recebido pelo dia de trabalho, multiplicando o valor da hora do funcionário pela quantidade de horas que deveriam ser trabalhadas, mas não foram.

O que a empresa não pode fazer com o funcionário?

  • Violação da privacidade e intimidade. ...
  • Discriminação e assédio. ...
  • Atraso no pagamento e não cumprimento de obrigações trabalhistas. ...
  • Excesso de carga horária e falta de descanso adequado. ...
  • Negligência com a segurança e saúde do trabalhador.

É muito comum a ideia que para aplicar a justa causa são necessárias no mínimo três advertências, no entanto a advertência não tem previsão legal na CLT. Isso significa que não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa.