Quem é a autoridade coatora no habeas corpus?
COMPETÊNCIA. JUIZ. VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. Quando a prisão do paciente for decorrente de sentença condenatória, a autoridade a ser indicada como coatora deverá ser o Juiz da Vara de Execuções Criminais.
Quem é o coator do habeas corpus
96, III, da Constituição Federal, a competência originária para julgar habeas corpus,em sendo a autoridade coatora Promotor Público, é do Tribunal de Justiça Estadual.
Quem pode ser autoridade coatora
O conceito de autoridade coatora está definido no §3º do art. 6º da Lei n. 12.016/2009, que prevê: “considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática”.
O que é uma pessoa coatora
Coator é a autoridade superior que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas conseqüências administrativas; executor é o agente subordinado que cumpre a ordem por dever hierárquico, sem se responsabilizar por ela (...)
Quais são as partes de um habeas corpus
São partes dos habeas corpus: Impetrante e Impetrado. O impetrado é a autoridade coatora, podendo assim ser chamada, salvo quando o habeas corpus é impetrado contra ato de particular. A pessoa FÍSICA em favor de quem se impetra o habeas corpus é chamada de PACIENTE. O paciente pode ser o impetrante.
O que é o ato coator
Ato que fere, ameaça ou viola direito certo e incontestável, que transgride princípio de lei ou que é inconstitucional. É proveniente de autoridade que o pratica extrapolando suas atribuições.
Quem assina o habeas corpus
Habeas corpus: conforme o entendimento firmado a partir do julgamento do HC 86.834 (Pl, 23.6.06, Marco Aurélio, Inf. 437), que implicou o cancelamento da Súmula 690, compete ao Tribunal de Justiça julgar habeas corpus contra ato de Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado.
Como cadastrar autoridade coatora
O cadastramento de autoridade coatora é realizado pela associação de um tipo de autoridade (Diretor, Presidente, Reitor, Superintendente, Pregoeiro) a uma Entidade.
O que acontece se a autoridade coatora não prestar informações
II - A falta de informações da autoridade apontada como coatora, devidamente notificada, não é causa de nulidade do mandamus, ademais quando a ordem é confirmada em segunda instância, ao entendimento de que a ilegalidade do ato está demonstrada pelos documentos juntados pelo impetrante com a inicial.
Quando a autoridade coatora não prestou informações
A ausência das informações pela autoridade coatora não tem o condão de invalidar o mandado de segurança.
Qual o prazo para autoridade coatora prestar informações
Atenção: A contagem do prazo de 10 (dez) dias para que a autoridade coatora preste informações, levará em consideração somente os dias úteis, conforme previsto no art. 219 do CPC.