O que acontece se eu não devolver os 40% da empresa?

Perguntado por: efrutuoso . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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Caso o trabalhador receba a proposta o mesmo não deve aceitá-la, pois poderá ser condenado junto com o empregador. Dessa forma, ao invés de aceitar “devolver” a multa de 40% do FGTS, o trabalhador pode propor que a empresa faça o distrato, que é uma modalidade de rescisão contratual por comum acordo.

O acordo trabalhista com a multa de 40% é ilegal. Apesar de ser constantemente realizado. Então, caso seja feito esse combinado com o patrão, o correto é que seja cumprido. Contudo, você não tem a obrigação de devolver esse valor, já que a CLT deixa bem claro o que pode ser feito nesses casos.

Na demissão sem justa causa a multa sobre o saldo do FGTS é de 40%, porém, na demissão por acordo trabalhista ela foi reduzida pela metade. Isto quer dizer que nesse caso, o empregador precisa depositar 20% sobre o saldo do FGTS. Além disso, o profissional adquire o direito de movimentar 80% desse valor.

Você empregado ao fazer acordo com a empresa nos moldes propostos pela reforma trabalhista, irá ganhar: 1. 80% do FGTS, sendo que os 20% restantes permanecerão em conta. Vale lembrar que em caso de compra de imóvel, o empregado poderá sacar o FGTS integralmente.

A multa de 40% do FGTS é o valor ao qual o colaborador terá direito ao ser demitido sem justa causa. Ao contratar um profissional pelo regime da CLT , o empregador tem a obrigação de depositar mensalmente uma porcentagem do valor do salário bruto em uma conta do FGTS em nome do trabalhador.

A devolução da multa de 40% do FGTS ao patrão doméstico é um processo relevante que envolve o reembolso do valor depositado mensalmente para casos de demissão sem justa causa por parte do empregador. Em certos casos, a empregada doméstica pode não fazer jus à multa de 40% do FGTS.

Aqueles que se negarem a devolver o valor poderão ter desconto nas parcelas do seguro-desemprego que for solicitado daquele período em diante. A legislação indica que no caso daqueles que receberam indevidamente o seguro, “sujeita-se à compensação automática do débito com o novo benefício”.

O empregador deve depositar a multa rescisória na conta do FGTS do trabalhador em até 10 dias úteis após o fim do contrato de trabalho. O valor de 40% sobre o saldo para fins rescisórios deverá ser sacado junto com o saque-rescisão, caso o trabalhador opte por essa modalidade.

Além das verbas rescisórias, o empregado tem direito a uma multa de 40% sobre o valor total do FGTS e ao saque integral do benefício. Além disso, pode receber seguro-desemprego, caso tenha trabalhado 12 dos últimos 18 meses.

Enquanto na demissão sem justa causa o valor é de 100% do salário, a demissão por acordo prevê pagamento de 50% para rompimento direto das atividades. No caso do aviso prévio ser cumprido normalmente, como na demissão sem justa causa, a empresa não precisa pagar nenhum tipo de indenização.

Sendo assim, se o empregado pedir demissão com 20 dias trabalhados, ele deve receber o saldo de salário desses 20 dias. Vale lembrar que o mesmo deve ser acrescido de banco de horas, assim, evitando um processo judicial pelo não pagamento de horas extras.

A multa de 40 % do FGTS é depositada diretamente na conta do FGTS do trabalhador. Essa conta é vinculada ao número do PIS/PASEP do trabalhador e pode ser acessada através do site da Caixa Econômica Federal, do aplicativo do FGTS ou diretamente nas agências bancárias da Caixa.