O que é a omissão legislativa?

Perguntado por: umonteiro . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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A omissão legislativa consiste na inércia do legislador em cumprir o dever constitucional de editar normas integrativas para dar aplicabilidade às normas programáticas. Assim, ela existe quando o legislador não cumpre tal tarefa ferindo portanto o dever constitucional de legislar.

Verifica-se a omissão inconstitucional quando o Poder Legislativo não observa seu dever de legislar e, pela inobservância desse comando, a própria Constituição criou mecanismos de controle: ação direta de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, §1º da CRFB) e mandado de injunção (art. 5º, LXXI da CRFB).

1) Inconstitucionalidade por ação x por omissão
O Poder Púbico, no momento em que deveria agir, silencia. Ocorre em face das normas de eficácia limitada, ou seja, aquelas cuja força normativa depende da edição de ato infraconstitucional.

Resposta: sim. “1) A responsabilidade civil objetiva do Estado está fundada na teoria do risco administrativo (artigo 37, §6º, da Constituição Federal), tanto para as condutas estatais comissivas quanto para as decorrentes da omissão.

A omissão inconstitucional pode ser sanada mediante dois instrumentos: o mandado de injunção, ação própria do controle de constitucionalidade concentrado; e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, instrumento do controle difuso de constitucionalidade.

103, § 2º. 2) Consequentemente, o mandado de injunção destina-se a tornar imediatamente viável o exercício de direitos fundamentais, ao passo que a ação direta de inconstitucionalidade por omissão presta-se a tornar efetiva uma norma constitucional, independentemente de o enunciado definir um direito ou não.

Diante das razões expostas, não há duvidas de que, hoje, é amplamente reconhecida a possibilidade de violação à Constituição por meio de condutas omissivas. 2 "Porque assim é, a Constituição é suscetível de violação por via de ação, uma conduta positiva, ou por via de omissão, uma inércia ilegítima" (BARROSO, 2011, p.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)
A ADO deve ser utilizada para apontar a omissão legislativa quanto a determinada norma constitucional de eficácia limitada, que não foi editada apesar de determinação constitucional, inviabilizando a concretização de direitos.

Objeto da ADO
Em outras palavras, portanto, a omissão pode ser do Poder Legislativo, do Poder Executivo (com os seus atos secundários, como regulamentos, resoluções, etc.), ou do Poder Judiciário (se, por exemplo, houver omissão em regulamentar algum aspecto processual de Regimento Interno).

Se durante o processo legislativo não forem observados certos requisitos para a elaboração de uma lei, e que não esteja de acordo com o ordenamento jurídico e que inclusive não houver o respeito à Constituição Federal, poderá esta lei ser declarada inconstitucional.

OMISSÃO GENÉRICA
Estado se encontra na condição de garante e, por omissão, cria situação propícia para a ocorrência do evento em situação em que tenha o dever de agir para impedi-lo. Pressupõe um dever específico do Estado, que o obrigue a agir para impedir o resultado danoso.

RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO DO ESTADO. A responsabilidade subjetiva por omissão do Estado não é aquela que se baseia na demonstração do dolo e da culpa e do agente, é a responsabilidade subjetiva que se baseia na teoria da culpa do serviço, culpa anônima ou “foute du service“.

A responsabilidade civil do Estado e das concessionárias de serviço público por omissão genérica é subjetiva e exige a comprovação do dano, o nexo de causalidade entre este e a negligência, imperícia ou imprudência do Poder Público.