Pode cobrar do fiador?

Perguntado por: dsanches . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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É muito comum nos contratos atuais que o fiador seja colocado como devedor principal, isto é, havendo inadimplência do locatário o locador pode cobrar diretamente do fiador seja extraoficialmente ou judicialmente e é nestes casos que se pode pedir a penhora dos bens que o locatário possua, pois não seria justo ter seus ...

O fiador pode ser cobrado ou executado na Justiça? Sim, ele pode ser cobrado na Justiça, mas a cobrança deve ocorrer primeiro contra o devedor principal. Essa regra traz segurança ao fiador, pois ele só poderá ser cobrado quando se comprovar que o devedor principal não tem patrimônio para cobrir a dívida.

Proprietário que oferece imóvel em hipoteca para garantir dívida de outra pessoa, pode ser executado como devedor, individualmente.

Qual a garantia do fiador? De acordo com a nova Lei, o fiador não é mais obrigado a permanecer como tal até o fim do contrato. Basta ele comunicar ao locador seu desejo de se desfiliar do inquilino que em 120 dias ele estará livre desse vínculo.

120 dias

Essa obrigação da garantia da fiança começa na assinatura e encerra na data estipulada no contrato, podendo ficar com a obrigação contratual em no máximo 120 dias, caso seja renovado automaticamente (geralmente os contratos constam essa cláusula).

DA EXONERAÇÃO DO FIADOR MEDIANTE NOTIFICAÇÃO AO CREDOR
É a que está expressa no art. 835: ³O fiador poderá exonerar.se da fian- ça que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, fican- do obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 60 (sessenta) dias após a notificação do credor”.

Um dos principais riscos desta modalidade, é que o fiador passará a ser responsável por todas as dívidas contratuais que o inquilino deixar de quitar, e para isso poderá responder com seus bens particulares, inclusive com seus imóveis, como será analisado abaixo.

O fiador tem como se defender, mas ele não pode se negar a uma obrigação que ele assumiu lá no princípio. O que acontece, na maioria dos casos de fiança, é que o fiador: “não se preocupa – na realidade, ele” não tem nem consciência do tamanho da obrigação que ele assumiu.

Sim, o avalista ou fiador podem ser negativados pelo credor em caso de não pagamento da dívida. Isso acontece porque ao assumir ser garantidor do empréstimo, eles se comprometem com as obrigações de pagamento do devedor.

O fiador tem direito aos juros do desembolso pela taxa estipulada na obrigação principal, e, não havendo taxa convencionada, aos juros legais da mora. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.