Quem paga caução precisa de fiador?

Perguntado por: abittencourt . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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A caução de aluguel, também conhecido como cheque caução ou depósito caução, é uma das garantias locatícias previstas na Lei do Inquilinato. Opção ideal para quem busca alugar um imóvel sem fiador, a caução de aluguel é uma das formas mais viáveis de abrir as portas para o seu novo lar.

A Lei estabelece que o Locador poderá exigir como garantia da locação a caução , a fiança , ou , ainda , o seguro de fiança locatícia (art. 37). Mas , isso sempre no ato da contratação .

Caução ou seguro fiança: qual é o melhor? A resposta é simples: seguro fiança é a melhor opção tanto para o proprietário quanto para o inquilino.

Essa garantia é paga pelo locatário durante o período de contratação do aluguel, ou seja, logo após assinar o contrato e antes de entrar no imóvel. Ela funciona como uma espécie de seguro, para, em casos do inquilino se tornar inadimplente, o proprietário continue recebendo o valor referente ao aluguel.

Sou obrigado a exigir um fiador de aluguel? Apesar de ser comumente requisitada por imobiliárias, a figura do fiador não é obrigatória nos contratos, pois essa parte é uma garantia mais sólida em caso de descumprimento contratual pelo locatário.

O que acontece com o depósito da caução após o fim da locação? Aqui a regra é simples: caso não tenha ocorrido nenhum problema durante o período de locação do imóvel, todo o valor deve ser devolvido a quem alugou.

O locador (proprietário) deve devolver a caução após levantamento dos débitos de aluguel, multas e não constar danos no imóvel.

Porém, devido essa imensa burocracia, a Caução (depósito) na grande maioria das vezes fica em posse do locador (proprietário) e em alguns casos com a administradora do imóvel, dependendo da negociação realizada entre locador e a administradora, ou seja, não existe uma regra.

Essa garantia equivale ao depósito de até três meses no aluguel de imóvel no início do contrato. Nesta modalidade, esse valor é devolvido no final do contrato com rendimentos e pode vir inteiro se o inquilino não deixou de efetuar nenhum pagamento ou depreciou o imóvel.

Pode descontar o aluguel da caução? Sim, mas só se já estiver no fim do contrato ou se o locatário estiver devendo por muitos meses. Geralmente há uma cláusula no contrato que determina o período de inadimplência que permite o uso da caução.

Segundo a norma, o valor máximo permitido para a cobrança do caução é de até 3 vezes o valor do aluguel. Essa quantia só poderá ser depositada após a firmação do contrato. Além disso, o dinheiro precisa ser mantido em uma poupança conjunta, sob o nome do locador e do locatário.

A não devolução do caução se caracteriza crime de apropriação indébita, pelo fato do proprietário se apropriar desse dinheiro indevidamente. A primeira medida a ser tomada é notificar o proprietário para que faça a devolução.

Assim como o depósito de caução, mais conhecido de todos, o cheque caução também deve ter o valor de 3 aluguéis. Ele deve ser preenchido como um cheque nominal comum, com uma observação no próprio cheque indicando para quê ele deve ser usado e sob qual hipótese.