Quem tem Burnout pode processar a empresa?

Perguntado por: ohernandes . Última atualização: 17 de julho de 2023
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A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é uma doença ocupacional que causa o esgotamento profissional e emocional do trabalhador e, por isso, o empregado tem o direito de ser indenizado por isso.

Porém, de acordo com a média dos processos, é comum que essas multas variem entre R$ 30 mil e R$ 475 mil.

No caso da Síndrome de Burnout, esse distúrbio profissional poderá deixar você incapaz de exercer suas atividades laborais por um certo tempo. Então, o auxílio-doença será pago para a maioria dos segurados que ficarem afastados do trabalho por mais de 15 dias (consecutivos ou dentro de um período de 60 dias).

Para que você consiga qualquer tipo de indenização da empresa pelo seu Burnout, vai precisar comprovar 3 requisitos:

  1. Provar que adoeceu;
  2. Provar que a doença foi adquirida em razão do trabalho;
  3. Provar que a empresa teve culpa.

A síndrome de Burnout, ao se caracterizar por elementos exclusivamente relacionados ao trabalho, se equipara ao acidente de trabalho, trazendo para o empregador a responsabilidade de reparação dos danos ocasionados.

Nesse caso, a síndrome de burnout pode ser equiparada a um acidente de trabalho, por força do artigo 20, II da Lei 8.213/91. Assim, se você foi demitido antes de completar os 12 meses após a alta médica, você tem direito a ser reintegrado ou receber indenização.

Em regra, o diagnóstico da Síndrome de Burnout deve ser feito após uma análise clínica feita por um profissional médico. Percebeu que coloquei um profissional médico? Pois é, o diagnóstico da síndrome de Burnout, o atestado e o laudo NÃO precisam ser feitos por um especialista em doenças ocupacionais.

Qualquer médico (independentemente da especialidade) pode atestar a Síndrome de Burnout proposta pela CID-11 (WHO, 2018), por exemplo: o psiquiatra, o médico do trabalho, o médico especialista em medicina legal e perícias médicas, o médico sem especialidade registrada no CRM (o chamado “médico generalista”) etc.

O diagnóstico da Síndrome de Burnout só pode ser realizado por um profissional de saúde mental, seja ele psicólogo ou psiquiatra.

Assim, se você é portador da síndrome, deve apresentar seu atestado médico à empresa. Assim, poderá faltar ao trabalho para realizar seu tratamento. Contudo, o afastamento para tratar a Síndrome de Burnout exige um tratamento mais prolongado. Às vezes, esse tratamento pode durar vários meses.

Quando o empregado é diagnosticado com Síndrome de Burnout, o pedido de demissão deve ser feito de maneira indireta, por exemplo. Já o pedido de demissão direta é feito quando existe o simples desejo de sair da empresa.

Sequelas da Síndrome de Burnout
Essa doença pode desencadear outros problemas emocionais para uma pessoa que tem propensão para determinados quadros. Exemplos de doenças clínicas que podem resultar de um quadro pós burnout são os transtornos de ansiedade e a depressão.

transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho, tendo como agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional o Ritmo de trabalho penoso (CID10 Z56. 3) e Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (CID10 Z56. 6).

De acordo com a legislação Civil, uma ação de indenização por danos morais tem um prazo prescricional, que é o prazo que a vítima tem para dar entrada no processo, de três anos. Em casos em que se trata de relações de consumo, o prazo é entendido e vai até cinco anos.