Como pedir indenização por Burnout?
Para que você consiga qualquer tipo de indenização da empresa pelo seu Burnout, vai precisar comprovar 3 requisitos:
- Provar que adoeceu;
- Provar que a doença foi adquirida em razão do trabalho;
- Provar que a empresa teve culpa.
Qual o valor da indenização por Síndrome de Burnout
Ofensa de natureza grave – Indenização de até 20 salários; Ofensa de natureza gravíssima – Indenização de até 50 salários.
Quais os direitos de quem sofre Síndrome de Burnout
No caso da Síndrome de Burnout, esse distúrbio profissional poderá deixar você incapaz de exercer suas atividades laborais por um certo tempo. Então, o auxílio-doença será pago para a maioria dos segurados que ficarem afastados do trabalho por mais de 15 dias (consecutivos ou dentro de um período de 60 dias).
Pode processar a empresa por Síndrome de Burnout
A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é uma doença ocupacional que causa o esgotamento profissional e emocional do trabalhador e, por isso, o empregado tem o direito de ser indenizado por isso.
Quem dá o laudo de Burnout
Em regra, o diagnóstico da Síndrome de Burnout deve ser feito após uma análise clínica feita por um profissional médico. Percebeu que coloquei um profissional médico? Pois é, o diagnóstico da síndrome de Burnout, o atestado e o laudo NÃO precisam ser feitos por um especialista em doenças ocupacionais.
Quem pode emitir laudo de Burnout
O diagnóstico pode ser feito por qualquer médico, sabe aquele médico do SUS que atende na UPA ou na UBS da sua região? Ele pode fazer o diagnóstico e te encaminhar para o tratamento com um especialista. Esse médico pode, inclusive, já emitir a sua CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho no momento do diagnóstico.
Estou com Burnout e fui demitido
Nesse caso, a síndrome de burnout pode ser equiparada a um acidente de trabalho, por força do artigo 20, II da Lei 8.213/91. Assim, se você foi demitido antes de completar os 12 meses após a alta médica, você tem direito a ser reintegrado ou receber indenização.
Como é a perícia do INSS para Burnout
Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.
Quem irá atestar a sua situação será o médico do INSS no momento da perícia médica. Por isso, será importante levar a documentação médica para mostrar ao perito que você está, de fato, incapaz para o trabalho e sofre da Síndrome de Burnout.
Como dar entrada no INSS por Burnout
Para dar entrada na solicitação de aposentadoria ou de auxílio-doença por ser portador da Síndrome de Burnout, o trabalhador deverá reunir documentos, exames e laudos que comprovem sua incapacidade, seja temporária ou permanente.
Como denunciar burnout no trabalho
O interessado terá que acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, se identificar e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho identifique corretamente o problema.
Quais as sequelas do burnout
Sequelas da Síndrome de Burnout
Essa doença pode desencadear outros problemas emocionais para uma pessoa que tem propensão para determinados quadros. Exemplos de doenças clínicas que podem resultar de um quadro pós burnout são os transtornos de ansiedade e a depressão.
Qual médico pode atestar Burnout
O diagnóstico da Síndrome de Burnout só pode ser realizado por um profissional de saúde mental, seja ele psicólogo ou psiquiatra.
É possível responsabilizar o empregador pela Síndrome de Burnout
A síndrome de Burnout, ao se caracterizar por elementos exclusivamente relacionados ao trabalho, se equipara ao acidente de trabalho, trazendo para o empregador a responsabilidade de reparação dos danos ocasionados.
Qual o valor de uma indenização por assédio moral
Com a reforma trabalhista a CLT fixou que o valor da indenização pode ser até 50 vezes o valor do último salário do trabalhador, mas o STF já se pronunciou dizendo que este valor pode ser superado, a critério do Juiz.
Quem tem Burnout pode se aposentar
Isso é, a burnout gera aposentadoria integral quando atestado seu quadro permanente.
Qual é a CID da Síndrome de Burnout
transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho, tendo como agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional o Ritmo de trabalho penoso (CID10 Z56. 3) e Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (CID10 Z56. 6).