Como pedir indenização por Burnout?

Perguntado por: nmota8 . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Para que você consiga qualquer tipo de indenização da empresa pelo seu Burnout, vai precisar comprovar 3 requisitos:

  1. Provar que adoeceu;
  2. Provar que a doença foi adquirida em razão do trabalho;
  3. Provar que a empresa teve culpa.

Ofensa de natureza grave – Indenização de até 20 salários; Ofensa de natureza gravíssima – Indenização de até 50 salários.

No caso da Síndrome de Burnout, esse distúrbio profissional poderá deixar você incapaz de exercer suas atividades laborais por um certo tempo. Então, o auxílio-doença será pago para a maioria dos segurados que ficarem afastados do trabalho por mais de 15 dias (consecutivos ou dentro de um período de 60 dias).

A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é uma doença ocupacional que causa o esgotamento profissional e emocional do trabalhador e, por isso, o empregado tem o direito de ser indenizado por isso.

Em regra, o diagnóstico da Síndrome de Burnout deve ser feito após uma análise clínica feita por um profissional médico. Percebeu que coloquei um profissional médico? Pois é, o diagnóstico da síndrome de Burnout, o atestado e o laudo NÃO precisam ser feitos por um especialista em doenças ocupacionais.

O diagnóstico pode ser feito por qualquer médico, sabe aquele médico do SUS que atende na UPA ou na UBS da sua região? Ele pode fazer o diagnóstico e te encaminhar para o tratamento com um especialista. Esse médico pode, inclusive, já emitir a sua CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho no momento do diagnóstico.

Nesse caso, a síndrome de burnout pode ser equiparada a um acidente de trabalho, por força do artigo 20, II da Lei 8.213/91. Assim, se você foi demitido antes de completar os 12 meses após a alta médica, você tem direito a ser reintegrado ou receber indenização.

Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.
Quem irá atestar a sua situação será o médico do INSS no momento da perícia médica. Por isso, será importante levar a documentação médica para mostrar ao perito que você está, de fato, incapaz para o trabalho e sofre da Síndrome de Burnout.

Para dar entrada na solicitação de aposentadoria ou de auxílio-doença por ser portador da Síndrome de Burnout, o trabalhador deverá reunir documentos, exames e laudos que comprovem sua incapacidade, seja temporária ou permanente.

O interessado terá que acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, se identificar e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho identifique corretamente o problema.

Sequelas da Síndrome de Burnout
Essa doença pode desencadear outros problemas emocionais para uma pessoa que tem propensão para determinados quadros. Exemplos de doenças clínicas que podem resultar de um quadro pós burnout são os transtornos de ansiedade e a depressão.

O diagnóstico da Síndrome de Burnout só pode ser realizado por um profissional de saúde mental, seja ele psicólogo ou psiquiatra.

A síndrome de Burnout, ao se caracterizar por elementos exclusivamente relacionados ao trabalho, se equipara ao acidente de trabalho, trazendo para o empregador a responsabilidade de reparação dos danos ocasionados.

Com a reforma trabalhista a CLT fixou que o valor da indenização pode ser até 50 vezes o valor do último salário do trabalhador, mas o STF já se pronunciou dizendo que este valor pode ser superado, a critério do Juiz.

Isso é, a burnout gera aposentadoria integral quando atestado seu quadro permanente.

transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho, tendo como agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional o Ritmo de trabalho penoso (CID10 Z56. 3) e Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (CID10 Z56. 6).