O que fazer quando o inquilino se recusa a sair do imóvel?

Perguntado por: emonteiro . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Se, mesmo após a notificação e tentativas amigáveis de retomada do imóvel, o inquilino não se mostrar propício ao desocupar o imóvel, será necessário buscar o despejo judicial.

O que acontece se o inquilino se recusar a sair do imóvel? Caso o inquilino recuse o pedido de desocupação de imóvel alugado, o proprietário precisa entrar com uma ação de despejo na justiça. Caso a decisão judicial seja favorável ao dono da propriedade, o inquilino tem até seis meses para desocupá-la.

Sim, o locador pode chamar a polícia se o inquilino não quiser sair do imóvel após uma ordem judicial de despejo.

Caso o prazo para desocupar acabe e o inquilino não queira sair, é imprescindível notificá-lo, conforme artigo 574 que diz, Se findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.

Por meio de um ato de despejo, um proprietário pode expulsar um inquilino de sua propriedade com ordem do juiz. A lei 8.245/91 prevê que uma ação de despejo pode ser de rito comum, ou de rito especial, como em casos de falta de pagamento.

30 dias

O pedido de desocupação de imóvel alugado deve ter o prazo de saída do inquilino. De modo geral, é de 30 dias. Contudo, existem situações específicas. Por exemplo, se ocorrer uma ação de despejo por inadimplência, a Lei do Inquilinato determina que o período para deixar o local é de 15 dias.

Nessas condições, a Lei do Inquilinato permite que o dono peça o imóvel de volta, quando desejar, sem ter que apresentar justificativas. A única exigência é que notifique o inquilino e lhe conceda, no mínimo, 30 dias para desocupar a propriedade (art. 46, §2º da Lei nº 8.245/1991).

Quando o inquilino não pode ser despejado? No caso de vícios normativos na ação de despejo, o inquilino não pode ser despejado. Por exemplo, se o locador não apresentar motivo para despejar o locatário, ou se houver purga da mora, que é o pagamento da dívida no prazo.

O valor de uma ação de despejo pode variar de acordo com alguns fatores como a forma contratual, valor do aluguel, dívida e o tempo de locação. Entenda! Uma ação de despejo pode custar entre R$ 5.000,00 e R$ 40.000,00, levando em consideração os fatores e formato contratual.

Riscos financeiros: Sem um contrato, não há garantias de que o locatário pagará o aluguel conforme acordado, e o locador não terá proteções legais claras em caso de inadimplência. Dificuldade na rescisão: A falta de um contrato pode complicar a rescisão do aluguel.

A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço.

Nesse caso, será necessário pedir formalmente para que o comodatário se retire do imóvel, por meio de uma notificação extrajudicial, que é um aviso o qual pode ser feito, por exemplo, por carta com aviso de recebimento ou por meio do cartório de registro de títulos e documentos.

Caso não haja manifestação do proprietário no período de 15 anos, como uma ação de despejo ou cobrança, os inquilinos podem entrar com o pedido de usucapião e tiveram sucesso, tornando-se então os legítimos proprietários.

Pela lei, o locador não tem o direito de exigir a retomada do imóvel antes do fim do contrato. A não ser que o locador tenha cometido alguma infração contratual, como atraso no pagamento de aluguéis ou realização de alguma reforma não autorizada. Nesses casos, o locador pode entrar com uma ação de despejo justificada.

Nesse caso, se o locatário permanecer no imóvel pelos próximos 30 dias, após finalizado esse prazo de 30 meses, sem oposição do locador, a partir desses 30 dias, em qualquer tempo que o locador quiser a retomada do bem, pode pedir ao locatário de volta.

Se a decisão judicial ocorrer em caráter liminar, o imóvel deve ser desocupado o mais rápido possível, antes mesmo de o processo ser julgado – no caso, 15 dias a partir do recebimento da ordem de despejo.