Qual a diferença entre contrato de comodato e contrato de arrendamento?

Perguntado por: oprates . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Diferença entre contrato de comodato e contrato de arrendamento. O contrato de comodato garante na sua natureza jurídica a característica da gratuidade, ou seja, não há uma contraprestação financeira para o empréstimo. No arrendamento, pelo contrário, é exigida a renda, que é o valor fixado pelo uso dessa terra.

A principal diferença entre os contratos de comodato e arrendamento é o custo. No comodato, não existe contraprestação financeira. No arrendamento, é exigido que o inquilino pague uma quantia pelo uso da terra.

Conceito. O contrato de arrendamento é aquele por meio do qual o proprietário de uma terra (arrendador) cede sua propriedade rural para que um terceiro (arrendatário) possa explorá-la. A ideia do contrato de arrendamento é muito parecida com o contrato de locação.

Exemplo: uma máquina. Tanto no mútuo como no comodato, alguém recebe uma coisa emprestada. A diferença é que enquanto no caso mútuo o bem recebido é consumível, e a pessoa deve restituir na mesma quantidade e qualidade; no comodato a pessoa deve devolver a mesma coisa que foi emprestada.

Normalmente, o comodato se aplica a bens não fungíveis. Enquanto o leasing pode ser entendido como uma forma de financiamento, o comodato se assemelha mais ao aluguel.

Comodato é um tipo de contrato em que ocorre o empréstimo gratuito de coisas que não podem ser substituídas por outra igual, como um imóvel. A única obrigação de quem recebe o bem é devolver no prazo combinado e nas mesmas condições que recebeu. Pelo direito, o conceito de comodato é o empréstimo de bens não fungíveis.

O que é um contrato de comodato? O comodato é uma modalidade contratual com objetivo de emprestar um bem não fungível de forma gratuita. Ou seja, não se exige o pagamento de uma contraprestação pelo bem que está sendo emprestado.

Se o arrendatário é pessoa física ou conjunto família; Objeto do contrato (no caso, o arrendamento rural), tipo de atividade de exploração e destinação do imóvel ou dos bens; Identificação do imóvel e número do seu registro no Cadastro de imóveis rurais do IBRA.

Não é obrigatório o registro deste contrato em cartório, mas é extremamente importante que o faça, tendo em vista o efeito publicista que confere ao documento, ou seja, traz segurança jurídica para as partes e para terceiros.

D24150. DECRETO Nº 24.150 DE 20 DE ABRIL DE 1934. Regula as condições e processo de renovamento dos contratos de locação de imóveis destinados a fins comerciais ou industriais.