O que é comodato de imóvel residencial?

Perguntado por: rmoreira . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Portanto, o comodato é um empréstimo de algo que não pode ser substituído por outro da mesma espécie e qualidade (exemplo: comodato de imóvel ou veículo). O comodato realiza-se com a tradição (entrega) do objeto. Comodante é a pessoa que empresta o objeto. Comodatário é a pessoa que recebe o objeto em comodato.

No comodato, o bem é emprestado gratuitamente e deve ser devolvido após o uso ou período acordado. Na locação, há uma cobrança pelo uso do bem e, geralmente, o objeto do contrato é fungível.

O comodato é uma modalidade de empréstimo gratuito, em que comodante (pessoa que empresta) e comodatário (pessoa que recebe) trocam um bem infungível. Isto é, um bem que não pode ser subtítuido, ainda que por um item similar. Um exemplo de comodato é o empréstimo de um computador, de uma empresa para um empregado.

Benefícios de manter um comodato
- O contrato oferece segurança jurídica, com regras e prazos para utilização do bem; - Não incide impostos; - Sem risco de abandono da propriedade.

A NGT 23, porém, limita esse prazo a 12 meses, no máximo.

Vimos que o comodato é um tipo especial de empréstimo. Portanto, a principal diferença entre esse regime e o aluguel é que o comodato é gratuito, apesar de existirem obrigações por parte do comodatário. Assim, o cliente pode economizar o valor que seria investido no aluguel dos equipamentos médicos.

Para valer entre as partes contratantes, o contrato de comodato (empréstimo gratuito de coisas que não são consumidas pelo uso) não exige maiores formalidades, bastando a simples entrega do bem. Entretanto, para ser válido perante terceiros, o instrumento deve ser registrado em cartório.

Real - Perfaz-se com a entrega da coisa ao comodatário, que passa a ter a posse direta (remanesce a indireta ao comodante). Temporário - O uso da coisa é temporário, podendo o prazo ser determinado ou indeterminado. Não se admite a perpetuidade (simulação de doação).

As partes do comodato são: o comodante, quem empresta; e, o comodatário, quem toma emprestado.

Já o IPTU, que é imposto incidente sobre a propriedade e não sobre o uso do imóvel, deveria desfigurar o comodato se se entendesse que só as despesas inerentes ao uso são próprias do comodato. Porém a doutrina ensina que o pagamento desse imposto, pelo comodatário, não descaracteriza o contrato.

Nesse caso, será necessário pedir formalmente para que o comodatário se retire do imóvel, por meio de uma notificação extrajudicial, que é um aviso o qual pode ser feito, por exemplo, por carta com aviso de recebimento ou por meio do cartório de registro de títulos e documentos.

O uso tolerado de imóvel decorrente de acordo realizado entre ex-companheiros corresponde a efetivo comodato e inviabiliza a ação de usucapião.

582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos.

O comodato é uma modalidade de contrato gratuito, sem possibilidade de cobrança de contraprestação pecuniária pelo tempo de empréstimo e não há transferência da propriedade; Art.

O comodato é o empréstimo gratuito de um bem não fungível, por prazo determinado. Portanto, trata-se do empréstimo de alguma coisa que não pode ser substituída por outra igual (ex.: imóveis, carros, equipamentos). A lei brasileira determina obrigações legais apenas para quem se beneficia do empréstimo (comodatário).

É possível cobrar aluguel se bem cedido em comodato não for devolvido. Caso o comodatário não consiga restituir os bens emprestados e constituídos em mora, o dono dos objetos pode cobrar aluguel.