Para que serve um comodato rural?

Perguntado por: imaldonado . Última atualização: 25 de setembro de 2023
4.3 / 5 15 votos

O contrato de comodato rural garante maior segurança e é capaz de definir as obrigações e direitos de cada parte envolvida. Vários proprietários rurais utilizam do comodato como uma maneira de fazer com que a terra fique produtiva e assim, evitar invasões e desapropriações em razão do ócio da propriedade.

O que é um contrato de comodato? O comodato é uma modalidade contratual com objetivo de emprestar um bem não fungível de forma gratuita. Ou seja, não se exige o pagamento de uma contraprestação pelo bem que está sendo emprestado.

Benefícios de manter um comodato
- O contrato oferece segurança jurídica, com regras e prazos para utilização do bem; - Não incide impostos; - Sem risco de abandono da propriedade.

RISCOS DO COMODATO
“Por ser diferente do arrendamento, sem a onerosidade, esse contrato transformado em comodato perde muitas outras garantias típicas do arrendamento, como indenizações pelas benfeitorias úteis e necessárias e o direito de preferência, por exemplo.

582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos.

Não há um prazo de contrato de comodato mínimo ou máximo estabelecido por lei. Então, as partes podem chegar a um acordo para decidir por quanto tempo o comodatário poderá usufruir daquele bem.

O contrato de comodato rural é um tipo de contrato agrário em que o proprietário da terra empresta o imóvel para que outra pessoa faça uso dele. O comodato é regido pela Lei nº 10.406/2002 do Código Civil, Artigos 579 a 585. Qualquer pessoa pode fazer um contrato de comodato rural, seja ela pessoa física ou jurídica.

As partes do comodato são: o comodante, quem empresta; e, o comodatário, quem toma emprestado.

O uso tolerado de imóvel decorrente de acordo realizado entre ex-companheiros corresponde a efetivo comodato e inviabiliza a ação de usucapião.

O comodato é o empréstimo gratuito de um bem não fungível, por prazo determinado. Portanto, trata-se do empréstimo de alguma coisa que não pode ser substituída por outra igual (ex.: imóveis, carros, equipamentos). A lei brasileira determina obrigações legais apenas para quem se beneficia do empréstimo (comodatário).

Real - Perfaz-se com a entrega da coisa ao comodatário, que passa a ter a posse direta (remanesce a indireta ao comodante). Temporário - O uso da coisa é temporário, podendo o prazo ser determinado ou indeterminado. Não se admite a perpetuidade (simulação de doação).

Para valer entre as partes contratantes, o contrato de comodato (empréstimo gratuito de coisas que não são consumidas pelo uso) não exige maiores formalidades, bastando a simples entrega do bem. Entretanto, para ser válido perante terceiros, o instrumento deve ser registrado em cartório.