Qual a diferença entre o contrato de depósito e o contrato de comodato?

Perguntado por: mfreitas . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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A diferença entre comodato é que no comodato o comodatário goza do benefício de preservar a coisa até o final do contrato, ao passo que o depositário é obrigado a devolver a coisa pedida de imediato.

Exemplo: uma máquina. Tanto no mútuo como no comodato, alguém recebe uma coisa emprestada. A diferença é que enquanto no caso mútuo o bem recebido é consumível, e a pessoa deve restituir na mesma quantidade e qualidade; no comodato a pessoa deve devolver a mesma coisa que foi emprestada.

O comodato é uma modalidade de empréstimo gratuito, em que comodante (pessoa que empresta) e comodatário (pessoa que recebe) trocam um bem infungível. Isto é, um bem que não pode ser subtítuido, ainda que por um item similar. Um exemplo de comodato é o empréstimo de um computador, de uma empresa para um empregado.

Qual é a diferença entre regime de comodato e locação? Vimos que o comodato é um tipo especial de empréstimo. Portanto, a principal diferença entre esse regime e o aluguel é que o comodato é gratuito, apesar de existirem obrigações por parte do comodatário.

- Depositante - Quem entrega a coisa em depósito. - Depositário - Quem a recebe. Unilateral (regra) - Obriga apenas o depositário: guardar e restituir o bem. Pode ser bilateral; admite-se remuneração.

As partes do comodato são: o comodante, quem empresta; e, o comodatário, quem toma emprestado.

Benefícios de manter um comodato
- O contrato oferece segurança jurídica, com regras e prazos para utilização do bem; - Não incide impostos; - Sem risco de abandono da propriedade.

Real - Perfaz-se com a entrega da coisa ao comodatário, que passa a ter a posse direta (remanesce a indireta ao comodante). Temporário - O uso da coisa é temporário, podendo o prazo ser determinado ou indeterminado. Não se admite a perpetuidade (simulação de doação).

Nos termos jurídicos, um bem insubstituível é denominado de bem infungível. Quer dizer, o regime de comodato consiste em emprestar, de forma temporária, um bem infungível. Então, por exemplo, quando uma pessoa empresta um apartamento, sem cobrar aluguel, deve fazer um contrato de comodato.

É possível cobrar aluguel se bem cedido em comodato não for devolvido. Caso o comodatário não consiga restituir os bens emprestados e constituídos em mora, o dono dos objetos pode cobrar aluguel.

O comodato é o empréstimo gratuito de um bem não fungível, por prazo determinado. Portanto, trata-se do empréstimo de alguma coisa que não pode ser substituída por outra igual (ex.: imóveis, carros, equipamentos). A lei brasileira determina obrigações legais apenas para quem se beneficia do empréstimo (comodatário).