Quem tem nome sujo pode participar de licitações?

Perguntado por: tnogueira . Última atualização: 19 de julho de 2023
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Lei impede empresas com 'nome sujo' de participar de licitações.

A dúvida que surge é se essa restrição pode impedir a participação em um concurso público, e a resposta, na maioria das vezes, é não. De acordo com a Lei Federal nº 8.112/1990, que estabelece os requisitos necessários para participação em concursos públicos, não há menção à restrição financeira como impeditivo.

Por fim, a Lei nº 14.133/2021 traz também o impedimento ao direito de licitar às pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido condenadas, nos 5 anos anteriores à publicação do edital da licitação, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação ...

Não existem restrições legais para isso, porém, estar com o CPF negativado pode ser um empecilho no acesso a crédito e recursos para alavancar os negócios. Também é preciso considerar que estar com o nome sujo é diferente de ter o CPF irregular.

Quais são os documentos necessários para participar de uma licitação?

  • habilitação jurídica;
  • regularidade fiscal;
  • qualificação técnica;
  • inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93.

Apesar de a situação limitar a liberação de crédito, ela não restringe o acesso a direitos garantidos por lei. Nome negativado não impossibilita, por exemplo, a contratação da pessoa por empresas fora do setor financeiro nem impede a emissão de passaporte ou abertura de um CNPJ.

Com a decisão do STF, candidatos poderão ser impedidos de realizar concursos públicos por inadimplências. No entanto, isso ocorre apenas no caso da pessoa ter sofrido uma ação judicial e, mesmo assim, não honrar com a obrigação.

Não poderão participar da licitação as empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital social, dirigentes, responsáveis e técnicos, servidor ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação e empresas em consórcio.” A unidade ...

Para obter informações referentes às empresas declaradas inidôneas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, favor consultar o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, gerenciado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

O conselheiro destacou que na Lei nº 8666/93, a Lei de Licitações, não há proibição expressa que parentes de servidores públicos participem de licitação.

O foco da nova lei é exatamente o consumidor superendividado, que, devido à situação de desemprego, problemas de saúde ou por qualquer outro motivo, não tenha conseguido honrar as parcelas. Essas pessoas, agora, poderão renegociar suas dívidas na Justiça, de forma simplificada.

Após 5 anos, o consumidor não poderá permanecer negativado em razão dessas dívidas, mas ainda será muito difícil conseguir contratar serviços com as instituições financeiras enquanto houver a inadimplência, mesmo que o consumidor não esteja negativado.

Empréstimo para CNPJ com CPF “sujo”: é possível ou não? A resposta para essa pergunta é: sim, é possível conseguir empréstimo para CNPJ quando se está com o CPF “sujo”. No entanto, pode ser mais difícil e custoso ter acesso a esse crédito em um momento de dívidas.

Nenhuma empresa pode ser impedida de participar de licitações, por não possuir o balanço patrimonial, em virtude do tempo de existência inferior a um 1 ano. Nos casos de empresas recém-criadas, a exigência prevista no artigo 31, I, da Lei 8.666/93, será atendida mediante a apresentação do “Balanço de Abertura”.

De maneira geral, qualquer pessoa ou empresa pode participar de licitações, desde que esteja devidamente formalizada. Para participar, é necessário que a empresa tenha todos os documentos legais exigidos em ordem. Isso é necessário para que ela seja considerada apta para vender para o governo.