É crime imprimir dinheiro?

Perguntado por: efarias . Última atualização: 19 de julho de 2023
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289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

O crime de moeda falsa está previsto no artigo 289 do Código Penal, com pena de reclusão de três a doze anos, e multa, e é imputado àquele que - dolosamente - falsifica, fabrica, altera, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda metálica ou papel-moeda falsa em ...

“Rasgar dinheiro é crime (destruição, inutilização), riscar dinheiro ou escrever em nota também é crime (deterioração).

"Quando o artista pinta o dinheiro, está praticando o crime de dano patrimonial de um bem público da União, previsto no Artigo 163, inciso III, do Código Penal. O bem público da União, neste caso, são as cédulas de papel, o dinheiro.

Para a impressão de novas cédulas, é preciso que o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorize a operação. Com a autorização, o Banco Central deve comprar títulos do Tesouro Nacional, de modo a financiar a operação. A partir disso, o BC envia novos valores ao governo, que pode, então, colocar mais cédulas em circulação.

43 - Na fixação da pena de multa, o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu. Parágrafo único - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considera que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.]

Ao receber dinheiro falso deve procurar a Polícia Federal ou entregar a um banco, que fará o encaminhamento.

O ato de carimbar as cédulas é crime considerado dano ao patrimônio público, pois elas pertencem à união. “Só o valor que a cédula representa é que pertence ao seu portador”, lembra a presidente da ACIAP Mulher, Denise Pierin, que é advogada.

A Lei nº 9.613 de 1998 descreve o crime de “lavagem” ou ocultação de bens, muito conhecido como lavagem de dinheiro, que consiste no ato de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.

O comerciante não é obrigado a aceitar a cédula depredada, eles têm esse direito, muitas vezes aceitam para não perder o cliente, caso o vendedor quando isso acontecer é só ir no banco trocar.

Devem ser retiradas de circulação as cédulas manchadas, sujas, desfiguradas, gastas ou fragmentadas; com marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a elas estranhos; com cortes ou rasgos em suas bordas ou interior; queimadas ou danificadas por ação de líquidos, agentes químicos ou explosivos etc.