É possível fazer inventário no cartório?

Perguntado por: emuniz . Última atualização: 19 de julho de 2023
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Qual é o cartório competente para realização de um inventário? O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.

O valor de um processo de inventário é aproximadamente 11% do valor da herança. Mas o valor do inventário pode chegar a 20% em função dos custos de honorários, imposto ITCMD, Despesas com Cartórios ou Custas Processuais.

Se o falecido tiver deixado herdeiros maiores e capazes, não existir testamento o inventário poderá ser feito em cartório de notas desde que não haja conflito. Caso haja discordância na partilha dos bens o inventário deverá ser judicial. Porém nada impede que se inicie judicialmente e finalize em cartório.

O prazo para abertura do inventário é de dois meses após o falecimento, conforme determina o Código de Processo Civil. O tabelião poderá se negar a lavrar a escritura em caso de indícios de fraude ou em caso de dúvidas sobre a declaração da vontade de algum dos herdeiros.

É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório? A lei exige a participação de um advogado acompanhando as partes nas escrituras de inventário. Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos. O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas.

Testamento. O testamento é benéfico e uma boa escolha de substituição do inventário por ele dar a oportunidade do patriarca distribuir 50% do seu patrimônio da forma que ele desejar, os outros 50% serão, necessariamente, dos herdeiros legais.

Para solicitar a gratuidade do procedimento de inventário, as partes precisam ser consideradas hipossuficientes na acepção jurídica do termo, ou seja, alguém que seja carente de recursos financeiros.

Em ambos os casos a consequência é a mesma: os anos passam e a dívida aumenta. Isso porque a demora em realizar a abertura do inventário, além de dificultar a localização de documentos posteriormente e acabar tornando extremamente onerosa a manutenção dos bens, também acarreta na cobrança de multas.

Transmissão da herança. O Inventário é um procedimento necessário para que haja a efetiva partilha de bens e transferência dos bens deixados por alguém que já faleceu aos seus herdeiros. Não há um prazo determinado para a finalização de um Inventário.

Como fazer inventário?

  1. Fazer uma relação com os bens que devem ser partilhados. ...
  2. Procurar o valor desses bens na data do óbito. ...
  3. Reunir todos os documentos importantes relacionados aos itens que compõem o patrimônio deixado pelo familiar.

Localize uma escritura de transferência por morte ou uma escritura de beneficiário, se houver. Esse documento permite que um pai transfira paras as crianças após a morte. A escritura deve ser assinada perante um notário público e registrado no tribunal responsável.