Quando é preciso fazer um inventário?

Perguntado por: eteixeira4 . Última atualização: 19 de julho de 2023
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Após o falecimento de uma pessoa, deve-se abrir um processo de inventário. Ou seja, fazer o levantamento dos bens (imóveis e/ou móveis) deixados pela pessoa que faleceu. Ademais, nesse meio tempo também é feita a identificação dos herdeiros, quitação das dívidas e transferência do patrimônio.

Só não é preciso fazer inventário quando a pessoa falece e não deixa nenhum bem ou direito e também nenhuma dívida. Outra situação em que o processo não é necessário é quando o falecido deixa somente dinheiro como herança. Neste caso, um alvará judicial basta para a transmissão dos valores aos herdeiros.

O inventário é um procedimento feito quando acontece o falecimento de uma pessoa que deixa herdeiros. Todo o patrimônio do falecido deve ser levantado para que possa ser dividido de acordo com as regras legais.

Mas, se o inventário não for realizado, há uma série de consequências negativas para os herdeiros. A começar pela cobrança da multa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme prevê o art. 21 da Lei nº 10.705. Primeiramente, a multa será equivalente a 10% do valor do imposto.

O inventário judicial é aquele em que necessariamente deve haver o envolvimento do Poder Judiciário. Ele é obrigatório nos casos nos quais ao menos um dos herdeiros é incapaz, ao menos um dos herdeiros é relativamente incapaz, há testamento ou não há concordância plena dos herdeiros acerca do inventário.

As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.

Sendo assim, depois de vivenciar ou de acompanhar alguém próximo que passou por um inventário conturbado, sempre surge esse questionamento: tem como evitar o inventário? A resposta é que sim, é possível evitar o inventário ou, pelo menos, diminuir a carga que ele terá sobre todos os bens deixados.

Quais bens não entram no inventário?

  • Bens do falecido não considerados herança;
  • Bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas que são considerados como herança;
  • Bens que já não eram do autor da herança no momento do seu falecimento.

O valor de um processo de inventário é aproximadamente 11% do valor da herança. Mas o valor do inventário pode chegar a 20% em função dos custos de honorários, imposto ITCMD, Despesas com Cartórios ou Custas Processuais.

Enquanto não aberto o inventário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros. Por se tratar de litisconsórcio necessário, já que todos os herdeiros possuem interesse na defesa do patrimônio do espólio, não se mostra possível o acolhimento do pedido de desistência da ação em face de apenas um dos herdeiros.