Quanto é a multa por atraso de inventário?

Perguntado por: omoraes . Última atualização: 19 de julho de 2023
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O prazo para a realização de um inventário estipulado pela legislação é de 60 dias, o atraso superior a 180 dias acarreta multa de até 20% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Destaca-se também, a complexidade em vender um bem por exemplo, em caso de descumprimento do inventário.

A multa é de 10% sobre o valor calculado do ITCMD caso o inventário tanto judicial como extrajudicial não seja aberto no prazo de 60 dias (prazo contado a partir da data do falecimento).

Na conversão de inventário judicial em extrajudicial, aproveita-se o prazo tempestivamente observado e preservado por ocasião da distribuição da ação judicial, afastando-se a incidência de multa por atraso.

Na hipótese de falecimento ocorrido, por exemplo, há mais de 20 anos, o inventário pode ser feito por escritura pública, nos moldes da nova Lei 11.441/07? Sim. Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e não houver testamento.

A existência de imóveis irregulares é um dos principais motivos que atrasa o inventário e deve ser tratado desde o princípio. Inventário no cartório (extrajudicial) ou inventário judicial? Já faz um tempo que é possível fazer inventário em cartórios, fora da Justiça.

Aqueles que descumprirem o prazo de 60 dias estarão sujeitos ao pagamento de uma multa. O percentual da multa incide sobre o valor que deve ser pago de ITCMD, que é o imposto citado acima.

Após tirar suas dúvidas, o advogado de herança poderá conduzir o inventário extrajudicial ou judicialmente, dependendo da situação da família. O procedimento correrá normalmente em todos os aspectos, com exceção da multa sobre o ITCMD, que deverá ser paga por conta do inventário atrasado.

1 – Honorários do Advogado
No Estado de São Paulo, para o ano de 2023, os honorários do advogado que cuida de um caso de inventário podem variar de 6% a 10% do patrimônio inventariado ou do quinhão do herdeiro, dependendo da litigiosidade e complexidade do caso e da via escolhida (judicial ou cartório).

O valor de um processo de inventário é aproximadamente 11% do valor da herança. Mas o valor do inventário pode chegar a 20% em função dos custos de honorários, imposto ITCMD, Despesas com Cartórios ou Custas Processuais.

6%

Existe, no entanto, uma recomendação de valores estabelecida pelos Conselhos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em busca da proteção da qualidade do serviço. Essa recomendação é de que o escritório atue em torno do valor base de 6% sobre o valor do inventário.