O que não entra em inventário?

Perguntado por: odamasio . Última atualização: 19 de julho de 2023
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Bens do falecido que não considerados herança; Bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas que são considerados como herança; Bens que já não eram do autor da herança no momento do seu falecimento.

Assim, os únicos fatos que impedem a realização de um inventário administrativo são: a existência de litígio entre os interessados; a existência de interessados incapazes e a partilha de bens no exterior.

Bens imóveis: Normalmente o valor declarado é o valor venal constante no IPTU. Bens móveis: Carros, contas bancárias, bens que guarnecem a casa, etc.

Nessa relação devem ser incluídas também qualquer obrigação do falecido, inclusive as dívidas, com a qualificação do credor e o montante devido. Quando se fala em dívidas, se faz referência a qualquer obrigação em dinheiro ou não, podendo se referir inclusive a tributos.

As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.

De acordo com a OAB, seção de São Paulo, por exemplo, o honorário sugerido para realização de inventários seria de 6% sobre o valor total do patrimônioincluído na partilha, com um limite mínimo de 3.376,35 reais.

Custas judicias de inventário ou emolumentos do Cartório
Após a contratação do profissional, o próximo custo é o do procedimento em si. Se a opção escolha foi pelo inventário em Cartório, os custos em São Paulo podem variar de R$ 1.444,35 até R$ 49.698,28 dependendo do tamanho do patrimônio.

NÃO! Isso porque o inventariante ou herdeiro que oculte bem do espólio poderá PERDER o direito que lhe cabia sobre o bem sonegado. Além disso, se o sonegador for o inventariante, este será removido da função.

Quais profissionais podem fazer uma avaliação de imóvel para inventário? Corretores com registro no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóvel) podem fazer a avaliação imobiliária para venda.

Sonegados são os bens que deveriam ter sido inventariados ou trazidos à colação, mas não o foram, pois ocultados pelo inventariante ou herdeiro. No caso, há indício da ocorrência de sonegação de bens pela inventariante.

Nenhuma dívida é quitada apenas com a morte do titular, segundo o Código Civil do Brasil.