Como é feito o inventário de um imóvel?

Perguntado por: elancastre . Última atualização: 19 de julho de 2023
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Passo a Passo para Inventário

  1. Contrate um bom advogado. ...
  2. Apure a existência de testamento ou patrimônio. ...
  3. Escolha o procedimento (judicial ou extrajudicial) ...
  4. Decida sobre a divisão de bens. ...
  5. Verifique os documentos necessários. ...
  6. Nomeação de Inventariante. ...
  7. Confecção da escritura pública de nomeação de inventariante.

Os documentos indispensáveis a serem apresentados pelos herdeiros são:

  1. Documento de identidade com foto e CPF;
  2. Certidão de nascimento atualizada para os solteiros;
  3. Certidão de casamento atualizada para os casados, separados judicialmente e divorciados; e.
  4. Escritura pública de união estável para os companheiros.

É importante entender que a cobrança das custas pode variar de acordo com a legislação de cada estado da federação. Apenas a título de exemplo, no ano de 2022 a taxa cobrada em um inventário feito no tribunal de Justiça de São Paulo variava de R$319,70 até R$95.910,00 — dependendo do valor do patrimônio em questão.

O inventário consiste na avaliação detalhada de todos os bens e valores deixados por uma pessoa após seu falecimento, com o objetivo de fazer a partilha. Entretanto, antes de tudo, é importante entender que a partilha é o processo de divisão dos bens do falecido entre os herdeiros que ocorre ao final do inventário.

A responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros.

Além disso, existem investimentos que não entram no inventário. Entre eles, podemos destacar fundos fechados e fundos imobiliários e previdência privada. A previdência privada é um importante instrumento para sucessão patrimonial.

Via de regra é o cônjuge do falecido ou um de seus filhos (por praxe o mais velho). Todo esse procedimento é feito pelo tabelião do cartório e acompanhado pelo advogado contratado, que deve ser especialista em Direito Sucessório.

Em ambos os casos a consequência é a mesma: os anos passam e a dívida aumenta. Isso porque a demora em realizar a abertura do inventário, além de dificultar a localização de documentos posteriormente e acabar tornando extremamente onerosa a manutenção dos bens, também acarreta na cobrança de multas.

O inventário judicial é um processo mais demorado, levando em média um prazo de até dois anos para sua conclusão. Entretanto, pode levar ainda mais tempo caso haja divergências entre os herdeiros durante a tramitação do processo, assim como pela regularização documental, entre outros.

O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e consequentemente mais barato. No inventário extrajudicial além das custas processuais (taxas pagas ao tribunal de justiça para o processo tramitar), o litígio entre irmãos e o fato de ter mais de um advogado envolvido, costumam encarecer e alongar o processo.

Contratar um corretor (engenheiro ou arquiteto) para fazer uma avaliação do imóvel para inventário; Definir quem será o inventariante (pessoa responsável por gerir o patrimônio durante o processo).

Os herdeiros podem vender um imóvel antes da finalização do inventário? Em regra, a resposta é: sim, é possível alienar um bem antes mesmo da finalização do inventário. Contudo, é necessário que haja uma ordem judicial permitindo a venda, chamada de alvará judicial.

6%

Existe, no entanto, uma recomendação de valores estabelecida pelos Conselhos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em busca da proteção da qualidade do serviço. Essa recomendação é de que o escritório atue em torno do valor base de 6% sobre o valor do inventário.

Assim que o inventário fica pronto, a divisão pode ser feita e os bens são transferidos para o nome de cada herdeiro.

O prazo para a realização de um inventário estipulado pela legislação é de 60 dias, o atraso superior a 180 dias acarreta multa de até 20% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Destaca-se também, a complexidade em vender um bem por exemplo, em caso de descumprimento do inventário.