Como movimentar a conta de um falecido?

Perguntado por: ireal6 . Última atualização: 19 de julho de 2023
4.9 / 5 19 votos

Os herdeiros podem consultar os valores disponíveis na conta bancária do falecido, mas devem apresentar um documento que comprove sua situação, como o inventário. A retirada desse dinheiro deve ser feita preferencialmente pelo herdeiro principal.

O uso indevido do dinheiro existente na conta bancária do falecido pode ser considerado dilapidação do patrimônio e o responsável ser obrigado a prestar contas e devolver os valores usados indevidamente. O correto é solicitar ao banco o bloqueio da conta do falecido, evitando o uso indevido do dinheiro.

Isso significa que ao lavrar a certidão de óbito, o CPF da pessoa falecida é cancelado automaticamente. Com a informação de cancelamento de CPF o banco poderá bloquear as contas do falecido, e caso alguma transferência tenha sido feita após a data do óbito, responsabilizar a pessoa que o fez.

Para isso, o consumidor precisa ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal, para acessar os dados da pessoa falecida. Na tela do sistema aparecerá: o nome e os dados de contato da instituição que deve devolver o valor; a origem (tipo) do valor a receber; e.

O informe do falecimento à entidade bancária deve partir da família, já que o banco não tem a iniciativa de informar aos herdeiros sobre a existência de uma conta bancária. Por isso, é fundamental saber em quais bancos o titular possuía conta, para evitar a perda dos valores.

Se passados 15 anos do falecimento e os requisitos para a retirada do dinheiro não forem cumpridos, o valor será passado para o Estado. Já quando a conta pertence a mais de um titular, a outra pessoa pode continuar movimentando normalmente, sem a necessidade de inventário.

Herdeiro só responde por dívida até o limite da herança. É muito comum que as pessoas achem que as dívidas deixadas pelo parente que morreu passem paras os herdeiros, mas não é assim que funciona. Quem responde pelas dívidas é o patrimônio deixado pelo falecido.

São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge.

O espólio do falecido é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por ele e seus destinatários são os herdeiros ou beneficiários legais. Até que o inventário seja concluído, uma pessoa deve ser o representante legal de tudo o que pertencer ao falecido.

Você sabia? Familiares não devem sacar pagamento de segurado falecido — Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Cancelamento de conta-corrente. Quando acontecer o falecimento, o indivíduo pode ter deixado a conta em duas situações, com ou sem dinheiro. Caso ela esteja sem nenhuma quantia, é mais fácil realizar o cancelamento. É preciso apenas apresentar o atestado de óbito no banco, comprovando que o indivíduo faleceu.

O que pode gerar dívida e até deixar a conta negativa. Caso o banco seja digital, ou seja, não possua agências, o encerramento deve ser feito mediante contato com o SAC (Serviço de Apoio ao Cliente) da instituição financeira, normalmente o bloqueio só acontece após o envio de cópia da Certidão de Óbito.

Sim. Da mesma forma como ocorre com os saldos bancários, admite-se a liberação direta em favor dos dependentes ou herdeiros do falecido, dispensando-se o inventário, das seguintes parcelas: 1) Valores devidos pelo empregador do falecido a ele. 2) Saldos das contas do FGTS e do PIS-PASEP de titularidade do falecido.