Quanto tempo de empresa para participar de licitação?

Perguntado por: equaresma . Última atualização: 19 de julho de 2023
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Quanto tempo a empresa tem que ter para participar de licitação? Não existe exigência de tempo para que uma empresa possa participar de licitações. Entretanto, é importante lembrar que é preciso ter todos os documentos em dia para poder participar desses processos.

Para estar apto a participar de uma licitação é necessário que a empresa prepare a documentação e se cadastre no órgão público no qual ela pretende fornecer bens, prestar serviços ou executar obras.

É com base no edital, que acontece a licitação. Saber ler o edital também é muito importante, extraindo as informações corretas. Portanto é importante analisar o documento mais de uma vez, para garantir que sua empresa é perfeitamente capaz de participar dessa oportunidade.

O impedimento ao direito de licitar é o afastamento preventivo daquelas pessoas, físicas ou jurídicas, que, por razões de vínculos pessoais e personalíssimos, poderiam obter indevida vantagem no procedimento licitatório.

Prazos para realização dos certames licitatórios

ModalidadeCompras e Serviços
Carta Convite5 dias úteis
Tomada de Preços15 dias
Concorrência30 dias

Em geral, as licitações são abertas a qualquer pessoa ou empresa interessada, independentemente do tamanho ou segmento de atuação. No entanto, é importante observar as exigências específicas de cada licitação, pois alguns órgãos públicos podem estabelecer critérios adicionais para a participação no processo.

Sim, o Microempreendedor (MEI), pode participar de licitações. A Administração deverá exigir do MEI, para fins de habilitação em processo de contratação pública os documentos previstos entre os art.

Funcionário público não pode participar de licitações como licitante, apresentando proposta. Contudo, esses funcionários podem atuar como supervisores, gerentes ou mediadores do processo licitatório, desde que a empresa vencedora não tenha relações diretas e indiretas com o mesmo.

Para obter informações referentes às empresas declaradas inidôneas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, favor consultar o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, gerenciado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

Isso corresponde a:

  1. obtenção de certificado digital, segundo os parâmetros da Lei nº 14.063/2020, para garantir a autenticidade de assinaturas e atos do negócio no meio virtual;
  2. cadastro no sistema Brasil Cidadão do Governo Federal;
  3. credenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF.