Quem tem curatela precisa de procuração?

Perguntado por: dfigueiredo . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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STJ: Curador precisa de autorização judicial para outorgar procuração a terceiro em nome da curatelada, sob pena de anulabilidade.

Ela pode ser realizada por instrumento público (em cartório) ou particular. Nesse segundo modelo, a assinatura do outorgante é essencial e, em alguns casos, também pode ser necessário o reconhecimento de firma. Na prática, funciona como uma autorização que uma pessoa dá a outra para tomar certas decisões.

§ 1º O curador ou tutor pode outorgar procuração a terceiros, com poderes para recebimento do beneficio e, nesta hipótese, a outorga, obrigatoriamente, será feita por instrumento público.

Certidão de Curatela é um documento jurídico previsto no Código Civil onde é nomeado um maior de 18 anos para representar pessoas que não conseguem expressar sua vontade nem praticar atos da vida civil. O curador é o responsável por gerir os bens do curatelado e zelar por sua pessoa.

Sentença de interdição não invalida procuração dada aos advogados do interditando. A sentença que declara a interdição de uma pessoa não extingue automaticamente a procuração de advogados contratados pelo interditando para atuar na defesa judicial da própria ação de interdição.

Simplificando, é uma ação judicial realizada para passar os poderes de uma pessoa com deficiência cognitiva a alguém com capacidade civil para responder por ela.

Diz o Código Civil Brasileiro em seu art. 654, que toda pessoa capaz é apta para outorgar procuração, exceto as absolutamente incapazes e os relativamente incapazes, sendo que estes últimos podem firmar procuração desde que assistidos por seus pais.

Como é o procedimento e quais são os principais direitos e deveres do curador?

  • Receber pensões e outras rendas;
  • Prestar despesas de sustento; e.
  • Administrar, conservar e melhorar seus bens.

Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. Art.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência dispõem que a curatela afetará os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.