O que o curador pode fazer com os bens do curatelado?

Perguntado por: ivarela . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Quando a pessoa em situação de curatela possuir bens e rendimentos, ela mesma custeará as despesas com sua subsistência. Considerando o valor desse patrimônio, o juiz pode estipular um valor que seja razoável à sobrevivência digna do curatelado, a ser retirado mensalmente e administrado pelo curador.

E o que o curador não pode fazer?

  1. adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao curatelado;
  2. dispor dos bens do curatelado a título gratuito;
  3. constituir-se cessionário de crédito ou de direito contra o curatelado.

A partir da sentença de interdição ou da decisão que deferiu a curatela provisória, os bens, os rendimentos e a pessoa do interditado ficarão sob os cuidados do curador, que passará a exercer a sua função de forma direta, mas sob a fiscalização e nos limites fixados pelo Juiz.

Após a pessoa ser interditada (decisão judicial que declara a incapacidade), é nomeado um curador para cuidar de seus interesses e administrar seus bens.

Estando o incapaz devidamente interditado pelo seu curador ou representado por seus pais ou tutor, sendo esses os responsáveis por administrar, cuidar e proteger os interesses e bens daquele incapaz, os representantes não poderão livremente vender os bens dos seus curatelados ou tutelados.

A lei permite que as contas sejam exigidas pelo juiz com a periodicidade que achar conveniente. Em nosso escritório, há mais de vinte anos representamos os interesses de uma curadora.

1750 do CC/02 à curatela, os imóveis pertencentes ao curatelado somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

Se o curador for um dos herdeiros dispostos em lei, ou seja, ascendentes, descendentes, cônjuge ou parentes colaterais (sempre respeitando a ordem sucessória) terá direito em receber a herança do curatelado. Agora o simples fato de ser curador não garante direito em receber herança.

Com a morte do curatelado extingue-se a curatela e, por consequência, a figura do curador. Igualmente, falta ao curador poderes para representar em juízo o espólio e eventuais sucessores do falecido curatelado. 3.

Nesse caso, deve ser nomeado um curador ou tutor, conforme o caso. Este deverá administrar os bens do curatelado e figurar como seu assistente. Portanto, desde logo, ao prestar compromisso por termo em cartório, o curador será o gestor financeiro e patrimonial do curatelado.

4. O curador tem que morar com o curatelado? Não, mas é preciso zelar pela integridade do curatelado, empregando meios para cumprir com suas necessidades sociais; providenciar o acompanhamento médico, odontológico, psicológico.