Pode vender bens do curatelado?

Perguntado por: oxavier4 . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Pois bem, o primeiro ponto é procurar o atendimento de advogados ou da Defensoria Pública, pois, para a venda do bem de um curatelado é necessária uma autorização judicial, que poderá ser concedida em um processo de “alvará para venda”. Tem-se, portanto, que um dos requisitos é a autorização judicial.

Desta forma, aplicando-se a regra do art. 1750 do CC/02 à curatela, os imóveis pertencentes ao curatelado somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

A partir da sentença de interdição ou da decisão que deferiu a curatela provisória, os bens, os rendimentos e a pessoa do interditado ficarão sob os cuidados do curador, que passará a exercer a sua função de forma direta, mas sob a fiscalização e nos limites fixados pelo Juiz.

O curatelado pode adquirir bem imóvel do curador, mediante autorização judicial, desde que comprovadas a ausência de prejuízo e a vantagem na aquisição.

Como vimos, a curatela se restringe a atos negociais e patrimoniais da vida do curatelado. Desta forma, o Código Civil determina que existem atos que o curador pode exercer sem a autorização judicial, bem como outros que precisam da autorização do magistrado.

O que se deve fazer? Pois bem, o primeiro ponto é procurar o atendimento de advogados ou da Defensoria Pública, pois, para a venda do bem de um curatelado é necessária uma autorização judicial, que poderá ser concedida em um processo de “alvará para venda”.

requerimento de pedido de isenção de IPI emitido pela Receita Federal; cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR); documento que comprove a regularidade de contribuição da previdência (INSS); curatela (se o veículo for para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).

Ou seja, o curador ou tutor não possui direito à herança mas PODE vender os bens do curatelado ou tutelado (como um imóvel, por exemplo), desde que haja autorização judicial prévia e a venda se dê em proveito exclusivo do interditado ou herdeiro menor de idade.

Com a morte do curatelado extingue-se a curatela e, por consequência, a figura do curador. Igualmente, falta ao curador poderes para representar em juízo o espólio e eventuais sucessores do falecido curatelado. 3.

dois anos

O Código Civil , ao tratar do instituto da curatela, não delimita prazo, como regra, à sua vigência. Ao revés, a orientação normativa seguida pela Caixa Econômica institui o prazo de dois anos para a validade do termo de curatela definitiva.

Nesse caso, deve ser nomeado um curador ou tutor, conforme o caso. Este deverá administrar os bens do curatelado e figurar como seu assistente. Portanto, desde logo, ao prestar compromisso por termo em cartório, o curador será o gestor financeiro e patrimonial do curatelado.