Quem é cooperado tem direito a férias?

Perguntado por: dveiga . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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A lei determina que os sócios-cooperados tenham direito ao descanso anual remunerado, equivalente a férias. Ou seja, depois de um ano atuando como sócio cooperado no projeto, o profissional pode ter direito ao seu descanso.

Quais são as vantagens de se tornar um cooperado?

  • 1- Acesso a serviços e recursos.
  • 2- Benefícios econômicos.
  • 3- Segurança e estabilidade.
  • 4- Desenvolvimento pessoal e profissional.
  • 5- Responsabilidade social e sustentabilidade.
  • 6- Oportunidades de networking e parcerias.

De acordo com a Lei nº 12.690 / 2012, cooperativa de trabalho é uma coletividade composta por trabalhadores que, com o objetivo de obter melhores condições socioeconômicas e gerais de trabalho como qualificações, renda, exercendo atividades de interesse comum, com autonomia e autogestão.

Assim, o cooperado é dono do seu tempo e não possui chefe. O trabalho em cooperativa oferece mais autonomia e flexibilidade para o profissional, no entanto ele deve assumir os riscos do negócio. Um empregado, por sua vez, é uma pessoa que trabalha para uma empresa ou empregador em troca de remuneração (salário).

Qual é o salário de Cooperado? O salário médio nacional de Cooperado é de R$1.723 em Brasil.

Cooperativa tem direito a isenção de PIS/Pasep e Cofins.

Como funciona um contrato de trabalho cooperativo
A relação entre uma cooperativa e uma empresa que deseja tomar os seus serviços deve ser uma relação firmada através de um contrato de prestação de serviços, no qual deve ser previsto preço, prazo, quantidade e qualidade dos serviços contratados.

Para ser cooperado é necessário integralizar, cinquenta cotas-partes de capital. Informe-se no SAC no momento do cadastro.

Confira as vantagens de se tornar cooperado:
Tarifas e taxas muito mais atrativas* Ampla rede de atendimento em todo país.

Gerenciamento ineficiente: Uma cooperativa é gerenciada apenas pelos seus membros, que muitas vezes não possuem habilidades de gestão. Isso é considerado uma das maiores desvantagens do setor, pois a ineficiência da administração pode impedir o sucesso da organização.

A garantia dos direitos trabalhistas e demais direitos sociais aos trabalhadores contratados por cooperativas (que não devem se confundir, note-se, com os trabalhadores cooperados) é, em princípio, já recepcionada pela Constituição e pela legislação brasileira.

As pessoas que trabalharam vinculadas às cooperativas podem, desde que o trabalho tenha acontecido a partir de junho de 2003, ter seus direitos assegurados pelo INSS, inclusive a aposentadoria por tempo de contribuição mesmo sem contribuição. É isso mesmo.

A cooperativa que dispensar empregado, sem justa causa, deve fornecer a este o Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD), com a Comunicação de Dispensa (CD), nos quais devem constar todas as informações necessárias da Carteira de Trabalho e Previdência Social e dos demais documentos comprobatórios à habilitação do Seguro ...

Já quando o cooperado prestar serviços à cooperativa de produção, terá descontado sobre sua remuneração, o percentual de 11% (onze por cento) de INSS (artigo 37, inciso II, alínea 'b' da IN RFB nº 2.110/2022).