Quem fica com a herança do curatelado?

Perguntado por: acunha . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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5. O curador tem direito a herança do curatelado? Se o curador for um dos herdeiros dispostos em lei, ou seja, ascendentes, descendentes, cônjuge ou parentes colaterais (sempre respeitando a ordem sucessória) terá direito em receber a herança do curatelado.

Nesse caso, deve ser nomeado um curador ou tutor, conforme o caso. Este deverá administrar os bens do curatelado e figurar como seu assistente. Portanto, desde logo, ao prestar compromisso por termo em cartório, o curador será o gestor financeiro e patrimonial do curatelado.

Com a morte do curatelado extingue-se a curatela e, por consequência, a figura do curador. Igualmente, falta ao curador poderes para representar em juízo o espólio e eventuais sucessores do falecido curatelado. 3.

Conforme podemos observar na jurisprudência abaixo, fica claro que os bens herdados pelos incapazes são protegidos plenamente pelo Judiciário – através do juiz natural –, uma vez que aqueles não podem tomar decisões por si mesmos e, por esse motivo, deve ser nomeado um curador para tratar dos seus interesses.

Desta forma, aplicando-se a regra do art. 1750 do CC/02 à curatela, os imóveis pertencentes ao curatelado somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

Quando a pessoa em situação de curatela possuir bens e rendimentos, ela mesma custeará as despesas com sua subsistência. Considerando o valor desse patrimônio, o juiz pode estipular um valor que seja razoável à sobrevivência digna do curatelado, a ser retirado mensalmente e administrado pelo curador.

Curatelado também possui direito à pensão por morte de servidor público.

O falecimento do curatelado enseja a perda superveniente do interesse de agir do curador para postular, em ação de alvará judicial, autorização para venda de bem imóvel do incapaz e levantamento de quantia necessária às suas despesas mensais.

1759 do Código Civil, que diz que nos casos de morte, ausência ou interdição do tutor, as contas serão prestadas por seus herdeiros ou representantes, que, embora diga respeito à tutela, aplica-se igualmente à curatela por força do 1.774 do CC/2002”, conclui.

Na maioria dos casos, o herdeiro considerado incapaz é aquele cuja idade é inferior a 18 anos ou que não se encontra em suas plenas faculdades mentais.

O alvará judicial, ação de jurisdição voluntária, é a forma adequada para alienação dos bens de pessoa interditada, cuja negociação, conforme inteligência dos artigos 1.774 e art. 1.750 do Código Civil, somente pode ocorrer quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do Juiz.

Assim, é vedado ao curador:

  1. adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao curatelado;
  2. dispor dos bens do curatelado a título gratuito;
  3. constituir-se cessionário de crédito ou de direito contra o curatelado.

Como é o procedimento e quais são os principais direitos e deveres do curador?

  • Receber pensões e outras rendas;
  • Prestar despesas de sustento; e.
  • Administrar, conservar e melhorar seus bens.