Quando as horas são 100%?

Perguntado por: zmota . Última atualização: 17 de julho de 2023
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As horas extras trabalhadas em dias úteis devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Já o acréscimo de 100% deve ser pago quando as horas extras são realizadas no domingo ou em feriados, pois não são considerados dias úteis.

Aos domingos e feriados possui um acréscimo de 100%, ou seja, o dobro do dia comum: Hora extra com 100% = salário por hora x 2.

Hora extra no feriado é hora extra 100%?
Sim, as horas extras realizadas nos feriados são consideradas horas extras 100%, já que o valor da hora se torna integral, e proporcionalmente o dobro da hora de trabalho normal. Assim, a porcentagem seria o valor da hora normal somado a 100%.

Por exemplo: se você ganha R$ 50,00 por hora normal, cada hora extra será de: R$ 50,00 (hora normal) + R$ 25,00 (adicional de hora extra) totalizando R$ 75,00. Vejamos agora qual seria a conta na sua calculadora: R$ 50,00 x 1,5 = R$ 75,00.

Para calcular o valor dessa hora extra, você precisa somar metade do valor do salário-hora. Por exemplo, com um salário-hora de R$ 20, a hora extra a 50% será calculada da seguinte maneira: R$ 20 (salário-hora) x 0,5 (porcentagem de hora extra) = R$ 10 (valor da hora extra).

Assim, o funcionário que exerce seu trabalho no sábado, ou no domingo, ou no feriado deverá receber hora extra correspondente a 100% do valor da hora normal.

Conforme determina o Artigo 59 da CLT, as horas que excedem a jornada normal de trabalho serão consideradas horas extraordinárias que deve ser remunerada com acréscimo de no mínimo de 50% (Artigo 7º, XVI, da CF/88).

Havendo o trabalho aos domingos será organizada uma escala de revezamento quinzenal que tem por objetivo favorecer o repouso dominical. Entretanto, se os trabalhos nesses dias não são em estabelecimentos em que ele é obrigatório, o colaborador deverá ser remunerado em dobro.

A lei trabalhista brasileira e as decisões dos tribunais do Trabalho têm indicado que há diversas formas aceitáveis de dividir essas 44 horas semanais. Entre as opções mais comuns estão: Escala 5×2 – Cinco dias de trabalho e duas folgas, que não precisam ser consecutivas.

Isso porque o sábado é um dia considerado útil pela legislação. Assim, a hora extra segue valendo, pelo menos, 50% a mais do que o valor normal.

2 horas

É o artigo 59 da legislação que indica que: “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Em outras palavras, um trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas de trabalho extra por dia.