Pode trabalhar no feriado municipal?

Perguntado por: umoura . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.

Cálculo hora extra 100% para domingos e feriados
Aos domingos e feriados, a hora extra deve ser calculada com 100% de acréscimo ao valor do salário do colaborador.

Nos dias considerados como feriados municipais ou pontos facultativos no município em que o profissional reside, ele não tem direito a folga. Isso porque feriados municipais não são pontos facultativos e não interferem na jornada de trabalho de outro município.

O artigo 9º, da Lei 605/49, disciplina que o trabalho nos dias de feriados civis e religiosos deverão ser pagos em dobro, portanto, não há dúvidas quanto ao pagamento. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

De acordo com a lei, o funcionário que trabalhar em um dia de feriado ele deverá ser remunerado em dobro, ou ganhar uma folga em um dia posterior para compensar.

Os feriados civis ou nacionais são declarados em lei federal. Já os feriados religiosos constam de lei municipal. Os feriados de âmbito estadual são aqueles correspondentes á data magna do Estado, e devem ser verificados junto á legislação estadual.

Feriado é feriado, independente da esfera (municipal, estadual, federal), então o trabalho no feriado gera sim, direito a hora extra sobre o percentual de 100%.

Se o trabalhador se recusar a trabalhar no feriado sem um motivo justificado, pode ser considerado abandono de emprego e ser demitido por justa causa. No entanto, se o trabalhador tem um motivo justificado, como doença ou motivo de força maior, ele pode se recusar a trabalhar sem ser penalizado.

Logo, a jurisprudência do STJ admite a comprovação do feriado local através da cópia do calendário anual de expediente forense, disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal local, por apresentar caráter oficial.

Nesses dias, vale o que a cidade sede do local de trabalho adotar. Exemplo, em São Bernardo do Campo, no dia 20 de agosto se é comemorado o aniversário da cidade e feriado municipal. Porém, se o colaborador reside em São Bernardo mas trabalha em São Paulo, ele deve comparecer ao trabalho normalmente.

Assim, os feriados nacionais atuais são os seguintes:

  • 1º de janeiro;
  • 21 de abril;
  • 1º de maio;
  • 7 de setembro;
  • 2 de novembro;
  • 15 de novembro;
  • 25 de dezembro.

Os feriados existentes para fins trabalhistas são os feriados religiosos, os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão. Não esquecemos de mencionar exceções previstas em leis temáticas (ex.