Quais atividades precisam de inscrição estadual?

Perguntado por: vgomes9 . Última atualização: 8 de julho de 2023
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Sendo assim, ter a IE é obrigatório nesses casos. Além disso, a Inscrição Estadual se aplica a todos os tipos de mercados como varejistas, indústrias, atacadistas e e-commerces. Empresas que comercializam produtos de forma online e off-line precisam ter uma IE, pois entregam mercadorias físicas.

São obrigadas a ter inscrição estadual todas as empresas e pessoas físicas que vendem produtos físicos, pois elas devem recolher ICMS. É o caso de varejistas, e-commerces e indústrias. Empresas que vendem produtos que não são físicos normalmente são isentas de inscrição estadual, já que não recolhem ICMS.

Todas empresas que fazem atividade de comércio, fabricação, serviços de comunicação ou prestação de serviços de transportes interestaduais e intermunicipais precisam da Inscrição Estadual para poder emitir notas fiscais e pagar o ICMS devido ao estado.

Além de MEIs, empresas que apenas prestam serviços — de qualquer porte — também são isentas da inscrição estadual. Elas somente precisam ter CNPJ e inscrição municipal para emitirem suas notas, pagarem impostos e serem fiscalizadas.

Será isento de inscrição estadual aquela empresa que não tem incidência de ICMS em suas operações. A empresa não terá incidência de ICMS em seus produtos e serviços, quando estes não estiverem classificados no artigo 155, item II, da Constituição Federal. É comum serem isentos: Organizações Não Governamentais – ONG.

A inscrição estadual deve ser solicitada por toda empresa que comercializa produtos físicos ou recolhe o ICMS sobre a prestação de serviço. No entanto, com esta regra, nem todos os negócios precisam do documento. Ou seja, empresas que vendem online mas não entregam produtos físicos, não precisam ter uma IE.

Sim! Existe empresa isenta de Inscrição Estadual, que é aquela que não precisa contribuir com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Entre as modalidades de empresas que devem ter Inscrição Estadual estão: Empresas que vendem mercadorias – seja presencialmente ou online; Prestadoras de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal; Prestadoras de serviço de comunicação.

São eles: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN e SE. Ao tentar emitir uma nota para algum desses estados, com o cliente como contribuinte isento, você terá a sua nota rejeitada com a seguinte mensagem: “Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual”.

Empresas prestadoras de serviços: Independentemente do porte ou volume de receita anual, toda prestadora de serviços configura-se como empresa isenta de Inscrição Estadual (salvo algumas exceções discriminadas em lei). Isso acontece porque a cobrança do ICMS é exclusiva para quem comercializa produtos físicos.

Sim. O Micro Empreendedor Individual é um contribuinte isento. Apesar dele não possuir inscrição estadual, ele pode exercer atividade de comércio ou revenda de mercadoria. Prefeituras e ONGs também são considerados contribuintes isentos.

A isenção de Inscrição Estadual é um direito que empresas contribuintes do ICMS, mas que por um motivo ou outro estão dispensadas e até mesmo proibidas de ter uma IE. A Inscrição Estadual é o registro de formalização de uma pessoa jurídica à SEFAZ de cada um dos 27 estados (e Distrito Federal).

O não contribuinte é a pessoa física ou jurídica que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual, por não contribuir com o ICMS. Normalmente eles são os consumidores finais dos produtos, que compram para uso e consumo, sem realizar nenhuma atividade de revenda ou transformação para venda.

A inscrição é gratuita e o contribuinte passa a ter o seu negócio regular junto à Secretaria de Estado da Fazenda, além disso o registro é a garantia que identifica se um estabelecimento é regular.