Porque a empresa não tem inscrição estadual?

Perguntado por: ecamilo . Última atualização: 8 de julho de 2023
4.3 / 5 8 votos

O que torna uma empresa isenta de Inscrição Estadual? Uma empresa se torna isenta de Inscrição Estadual quando a sua atividade econômica não é passível de recolhimento de ICMS. Nesse contexto estão inseridas as prestadoras de serviços online ou presenciais.

Como proceder quando o destinatário/remetente não tem inscrição estadual e também não tem CNPJ? No campo Inscrição Estadual deve-se colocar a palavra ISENTO, e completar com espaços até completar as 14 posições. No campo CNPJ/MF, preencher com zeros.

O que é isenção de inscrição estadual? A isenção de Inscrição Estadual é um direito que empresas contribuintes do ICMS, mas que por um motivo ou outro estão dispensadas e até mesmo proibidas de ter uma IE.

Será isento de inscrição estadual aquela empresa que não tem incidência de ICMS em suas operações. A empresa não terá incidência de ICMS em seus produtos e serviços, quando estes não estiverem classificados no artigo 155, item II, da Constituição Federal. É comum serem isentos: Organizações Não Governamentais – ONG.

O não contribuinte é a pessoa física ou jurídica que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual, por não contribuir com o ICMS. Normalmente eles são os consumidores finais dos produtos, que compram para uso e consumo, sem realizar nenhuma atividade de revenda ou transformação para venda.

Para fazer uma nota fiscal para um consumidor com IE Isenta, deve-se fazer o seguinte: No cadastro desse cliente, no campo “Inscrição Estadual”, deve estar escrito ISENTO, tudo maiúsculo. No campo “Tipo IE”, deve estar marcada a opção “2 – Contribuinte Isento”.

Como consultar a exigência de Inscrição Estadual para CNAE? Se você precisa consultar se seu CNAE exige inscrição estadual, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado. Cada um tem seu próprio sistema que apresenta tabelas ou lista de CNAEs que precisam de Inscrição Estadual.

Procure no Sintegra o CNPJ da pessoa. Se ela possuir IE, provavelmente ela é um contribuinte. Se não possuir, provavelmente ela é um contribuinte isento.Se ela não aparecer no Sintegra, pode ser que ela seja um não contribuinte. Se for uma pessoa física, provavelmente ela será um não contribuinte.

Entrar no portal Redesim, e seguir o caminho: Já possuo pessoa jurídica >> Atos exclusivos no estado e no município >> Inscrição, reativação ou atualização exclusiva no estado, e preencher as informações do estabelecimento (CNPJ e UF).

Quem é isento da inscrição municipal? Nenhuma empresa é isenta de inscrição municipal, nem as que fazem parte da categoria de Microempreendedor Individual (MEI). A inscrição no município é um procedimento padrão e obrigatório na abertura de empresas.

Empresas prestadoras de serviço são isentas de pagar o ICMS e, por isso, na maioria dos casos, são isentas da inscrição estadual. No entanto, há algumas exceções, como aquelas empresas que prestam serviços de comunicações e transporte interestadual e intermunicipal – que são serviços que devem recolher ICMS.

Embora, neste caso, é necessário fazer a inscrição municipal da atividade na prefeitura de sua cidade para o recolhimento do ISS (Imposto sobre serviços). Já para o empreendedor MEI que atua no comércio, indústria e transporte, a Inscrição Estadual é obrigatória.

Além disso, elas diferem em questões de obrigatoriedade. O documento municipal é exigido para todas as empresas, independente de ramo de atividade ou porte, enquanto o estadual é obrigatório apenas para empresas que comercializam produtos físicos, ou seja, que estão sujeitas ao ICMS.

A inscrição estadual deve ser solicitada por toda empresa que comercializa produtos físicos ou recolhe o ICMS sobre a prestação de serviço. No entanto, com esta regra, nem todos os negócios precisam do documento. Ou seja, empresas que vendem online mas não entregam produtos físicos, não precisam ter uma IE.