O que é CCM e inscrição municipal?

Perguntado por: daraujo . Última atualização: 8 de julho de 2023
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Pode ser conhecida também como: Cadastro Mobiliário, Inscrição Municipal, CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário), Alvará, entre outras denominações que representam o mesmo significado, dependendo da aplicação e da localidade. É a identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal.

O que é o Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM? É o cadastro da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo onde são registrados os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município.

Acesse os serviços de inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no CCM, emita a Ficha de Dados Cadastrais e a Declaração Cadastral e obtenha outras orientações sobre o Cadastro de Contribuintes Mobiliários. Caso seja necessário, você pode acessar o Atendimento à Distância, pelo serviço CCM-Fale com a Fazenda .

O Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) serve para registrar os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município. O CCM deve ser efetuado pelas pessoas físicas que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, sem relação de emprego (profissionais autônomos).

- Em uma das Subprefeituras, mediante prévio e obrigatório agendamento.

O MEI é obrigado a se registrar em São Paulo? Sim. Toda atividade exercida na cidade de São Paulo precisa ser registrada junto à Prefeitura. No caso do MEI, será emitido automaticamente o registro, que é o CCM – Cadastro do Contribuinte Mobiliário.

Para consultar o CCMEI, informe os dados da sua conta de acesso único do governo (conta gov.br).

O cancelamento de CCM pode agora ser realizado sem a necessidade de deslocamento. O procedimento deve ser feito pela internet. Será necessário somente preencher o formulário eletrônico e anexação da documentação exigida.

Você também pode consultar a Inscrição Municipal pelo CNPJ, por meio do site do Portal de Informação e Solicitação Fiscal de ISSQN. Para consultar a Inscrição Municipal de uma empresa por meio do seu CNPJ, acesse o site, clicando no link acima, e logo em seguida, informe o CNPJ a ser consultado.

5) O Profissional Liberal ou Autônomo precisa atender a algum requisito para beneficiar-se da isenção? Sim. O requisito básico para a concessão da isenção prevista na Lei 14.864/2008 é a regular inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).

Devem inscrever-se no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) todas as pessoas físicas prestadoras de serviço (que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, sem relação de emprego, conhecidas como autônomas) e as pessoas físicas que exercem o comércio ambulante.

Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) de pessoa jurídica enquadrada como Microempreendedor Individual - MEI. Quem pode solicitar: O representante legal da pessoa jurídica.

Preencha e envie pela internet o requerimento de inscrição no CCM. O protocolo deve ser entregue na Subprefeitura mais próxima (PF) ou na Praça de Atendimento da Secretaria da Fazenda (PJ). O cancelamento de inscrição no CCM deve ser feito pela internet.

Sim, como dito anteriormente, a Inscrição Municipal é uma obrigatoriedade de toda atividade empresarial, portanto o MEI também precisará emitir sua Inscrição Municipal, mesmo que exerça sua atividade em um endereço residencial.