Quem é Simples Nacional tem inscrição estadual?

Perguntado por: rbarros . Última atualização: 8 de julho de 2023
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Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ, a inscrição Municipal e, quando exigível, a inscrição Estadual. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.

Trata-se de um Registro do Estado que se assemelha ao CNPJ. Para poder comercializar produtos e prestar serviços dentro do território nacional, empresas situadas no Distrito Federal precisam realizar seu cadastro no Cadastro Fiscal do Distrito Federal para que, dessa forma, consigam pagar o ICMS e o ISS no DF.

Informações. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá solicitar a abertura da Inscrição Estadual ou a alteração cadastral diretamente no Portal do Empreendedor. Para o envio de documentos, caso sejam feitas exigências pelo Posto Fiscal, os usuários podem entregá-los remotamente via SIPET. ​Não há taxa.

Empresas prestadoras de serviço são isentas de pagar o ICMS e, por isso, na maioria dos casos, são isentas da inscrição estadual. No entanto, há algumas exceções, como aquelas empresas que prestam serviços de comunicações e transporte interestadual e intermunicipal – que são serviços que devem recolher ICMS.

Para descobrir se realmente uma empresa é isenta da inscrição, basta procurar pelo seu registro no site oficial, ou entrar em contato com a própria, para descobrir essa informação na hora de preencher esse campo na emissão de uma Nota Fiscal.

O que torna uma empresa isenta de Inscrição Estadual? Uma empresa se torna isenta de Inscrição Estadual quando a sua atividade econômica não é passível de recolhimento de ICMS. Nesse contexto estão inseridas as prestadoras de serviços online ou presenciais.

A Inscrição Estadual pode ser consultada no site do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA), que é a plataforma federal responsável por consolidar e disponibilizar informações de contribuintes aos entes fazendários estaduais.

Sim, as empresas do Simples Nacional são contribuintes do ICMS e podem tanto ser devedoras quanto credoras de acordo com a alíquota resultante da etapa do processo, excetuando-se o cliente final. O ICMS é o imposto gerado toda vez que existe a circulação de mercadorias.

CNPJ é a sigla para Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, então, a palavra nacional já se diferencia do IE, que é a inscrição referente ao estado. Portanto, a não ser nos casos em que a empresa é isenta deste documento, é preciso ter tanto o CNPJ quanto a IE para estar devidamente regularizado.

O Simples Nacional é o modelo vigente de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte, enquanto o Simples Federal era uma proposta anterior, com menos benefícios para os empresários. De acordo com a Receita Federal, 1.215.208 empresas solicitaram adesão ao Simples Nacional em 2022.

Sim. O Micro Empreendedor Individual é um contribuinte isento. Apesar dele não possuir inscrição estadual, ele pode exercer atividade de comércio ou revenda de mercadoria. Prefeituras e ONGs também são considerados contribuintes isentos.

Como proceder quando o destinatário/remetente não tem inscrição estadual e também não tem CNPJ? No campo Inscrição Estadual deve-se colocar a palavra ISENTO, e completar com espaços até completar as 14 posições. No campo CNPJ/MF, preencher com zeros.