Por que se chama pregão?

Perguntado por: oalbuquerque . Última atualização: 19 de julho de 2023
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Entretanto, a origem étimo do vocábulo “pregão”, segundo (De Plácido e Silva 2007), vem do latim preconium, depraeconari, que significa apregoar, proclamar.

Podemos definir o pregão como a modalidade de licitação destinada à contratação de bens e serviços comuns, inclusive os de engenharia, sem quaisquer limites de valor. A disputa ocorre em sessão pública, na forma presencial ou eletrônica.

O Pregão surgiu com o advento da Lei No 9.472/97 (Lei Geral de Page 3 3 Telecomunicações) que dispôs sobre a organização dos serviços de telecomunicações, criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, prevendo nos seus artigos 54 e 56 o pregão como modalidade licitatória.

Existem 6 modalidades de licitação, que são: concorrência, concurso, convite, leilão, tomada de preço e o pregão. Ou seja, a licitação é o processo inteiro, enquanto o pregão é uma modalidade de licitação.

Qual é a finalidade do pregão? A finalidade é selecionar a melhor proposta; como a finalidade de qualquer modalidade de licitação, é obter a melhor proposta, e a segunda finalidade é viabilizar o princípio da igualdade, como nós já observamos. Quais são os objetivos do pregão? A aquisição de bens comuns – está no art.

O pregão possui duas formas para ser realizado: presencial e eletrônica. O pregão presencial ocorre em sessão pública nas instalações do órgão público, na qual comparecem os licitantes ou seus representantes legais, devidamente credenciados, para oferecerem lances verbais.

121), na modalidade pregão, a responsabilidade pela condução do certame recai sobre um só agente público: o pregoeiro. De acordo com a lei do pregão, n. 10.520/2002, como já dito acima, a autoridade designará o pregoeiro.

Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Clique aqui para acessar a Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

As características marcantes do “pregão” e que o diferenciam das demais modalidades, podem ser assim resumidas: Inversão das fases: abre-se o envelope proposta e só depois ocorre a fase de habilitação; Após a classificação das propostas escritas realiza-se uma etapa de lances.

O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

  • FASE 1 – Preparatória; ...
  • FASE 2 – De divulgação do Edital de licitação; ...
  • FASE 3 – De apresentação de propostas e lances; ...
  • FASE 4 – De julgamento; ...
  • FASE 5 – De habilitação; ...
  • FASE 6 – Recursal; ...
  • FASE 7 – De homologação;

As vantagens mais evidenciadas para o pregão presencial foram: negociação direta com o fornecedor, rapidez no recebimento de documento, facilidade em resolver as dúvidas, desburocratização e transparência.