Quem faz o pregão?

Perguntado por: abarbosa9 . Última atualização: 19 de julho de 2023
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121), na modalidade pregão, a responsabilidade pela condução do certame recai sobre um só agente público: o pregoeiro. De acordo com a lei do pregão, n. 10.520/2002, como já dito acima, a autoridade designará o pregoeiro.

A regra geral é que qualquer pessoa — física ou jurídica — pode participar de um pregão eletrônico. Entretanto, a sua participação só será aceita se ela cumprir as exigências do edital de licitação.

O pregão possui duas formas para ser realizado: presencial e eletrônica. O pregão presencial ocorre em sessão pública nas instalações do órgão público, na qual comparecem os licitantes ou seus representantes legais, devidamente credenciados, para oferecerem lances verbais.

Autoridade competente, para os fins da lei do pregão será aquela responsável pelo órgão ou entidade promotores da licitação, ou, aquela responsável pela contratação.

Podemos definir o pregão como a modalidade de licitação destinada à contratação de bens e serviços comuns, inclusive os de engenharia, sem quaisquer limites de valor. A disputa ocorre em sessão pública, na forma presencial ou eletrônica.

Existem 6 modalidades de licitação, que são: concorrência, concurso, convite, leilão, tomada de preço e o pregão. Ou seja, a licitação é o processo inteiro, enquanto o pregão é uma modalidade de licitação.

Qual é a finalidade do pregão? A finalidade é selecionar a melhor proposta; como a finalidade de qualquer modalidade de licitação, é obter a melhor proposta, e a segunda finalidade é viabilizar o princípio da igualdade, como nós já observamos. Quais são os objetivos do pregão? A aquisição de bens comuns – está no art.

O Pregão é uma modalidade de licitação, passível de utilização por todos os entes federados (em alguns casos obrigatório), para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor da contratação. A disputa entre os licitantes é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.

Entretanto, a origem étimo do vocábulo “pregão”, segundo (De Plácido e Silva 2007), vem do latim preconium, depraeconari, que significa apregoar, proclamar.

O Pregão é a modalidade de licitação utilizada para a aquisição de materiais de uso comum, bens permanentes e serviços, qualquer que seja o valor estimado da contratação.

Consideram-se responsáveis pela licitação os agentes públicos designados pela autoridade competente, mediante ato próprio, para integrar a comissão de licitação, ser pregoeiro ou para realizar licitação na modalidade carta-convite.

O edital de licitação é um documento emitido pelos órgãos públicos sempre que eles vão fazer uma licitação. Trata-se de um documento em que o poder público consigna as condições e exigências licitatórias para a contratação de fornecimento de produtos ou para a contratação de serviços.

8.666/1993 estabelece que são atribuições da comissão permanente de licitação: a habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, o julgamento e processamento das propostas.