Pode iniciar férias em dia de ponto facultativo?

Perguntado por: ivieira7 . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Todas essas informações trazem à conclusão de que a princípio nada impede que o período de repouso anual tenha início em um dia de labor facultativo. Caso esse dia esteja dentro do intervalo de 24 horas que antecede um feriado ou dia de descanso remunerado semanal, isso impede que ele coincida ao início das férias.

A lei determina que o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Portanto, trabalhadores que possuem descanso aos sábados e domingos ou somente aos domingos não podem sair de férias na sexta-feira.

São pontos facultativos os dias em que pode ocorrer a dispensa da prestação de serviços, isso depende da vontade do empregador. Esses dias, diferentemente dos feriados, não exigem o pagamento de horas extras com adicional de 100% caso não haja a dispensa de labor dos funcionários.

Conclui-se, portanto, que uma semana normal – sem feriados – as férias podem ser concedidas e terem seu primeiro dia entre a segunda e quinta-feira, a critério do empregador.

A legislação proíbe o início das férias em dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado, ou seja, as férias não podem começar em um sábado ou domingo, nem na quinta-feira e nem na sexta-feira.

134 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em 1(um) só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Com base no art. 134 da CLT, a concessão das férias é ato do empregador, ou seja, é ele quem deve decidir a melhor data para o empregado gozar suas férias, desde que seja feita nos 12 meses seguintes a que o empregado tenha adquirido o direito.

Esses dias costumam ser datas importantes e comemorativas, mas que não estão incluídas no calendário oficial de feriados nacionais. Em geral, serviços públicos, como escolas, secretarias e postos de saúde param suas atividades em dias de ponto facultativo.

Como o ponto facultativo é optativo, a empresa não é obrigada a pagar hora extra (desde que o colaborador cumpra a sua jornada regular). Porém, caso o profissional falte ao trabalho em dia de ponto facultativo, a empresa pode descontar o salário do profissional.

Benefícios como vale-transporte e vale-refeição, por exemplo, podem ser descontados dos colaboradores se estiverem em cidades ou estados que decretaram ponto facultativo.

Em resumo, para cada 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo, o empregado tem direito a 30 dias corridos de férias remuneradas, com adição de pelo menos 1/3 do salário normal. As férias deverão ser usufruídas nos 12 meses subsequentes, chamados de período concessivo.

Logo como o repouso semanal remunerado é no Domingo, mesmo que não trabalhe no sábado (compensado ou por não existir escala) as Férias podem iniciar na quinta, só observar a questão do Feriado cair no sábado.

Quais as principais regras para a divisão de férias? Com as mudanças causadas pela Reforma Trabalhista no Art. 134, o fracionamento de férias agora pode ser feito em até três períodos, sendo que ao menos um desses precisa ter 14 dias consecutivos, e os outros períodos não podem ser menores que 5 dias consecutivos.