Onde tirar o dinheiro da sua conta espólio?

Perguntado por: ldinis . Última atualização: 20 de julho de 2023
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Logo após a repartição feita pelo juiz, seja ela através de testamento ou não, o parente que tenha herdado o dinheiro deve comparecer a agência bancária que detém a conta com uma autorização judicial para realizar o saque.

O espólio reúne todos os bens e ativos do falecido, que serão divididos entre os herdeiros legais. Para que repartir o patrimônio, é preciso realizar o inventário do falecido. Enquanto o inventário é feito, os familiares não podem sacar o saldo disponível, que permanece bloqueado.

É simples! Qualquer interessado poderá realizar a consulta pelo site valoresareceber.bcb.gov.br caso a consulta seja de uma pessoa física basta digitar os onze dígitos do CPF e a data de nascimento do falecido.

Nesse caso, os sucessores do falecido precisam providenciar a expedição de alvará judicial, autorizando-os a retirar os valores. Mesmo sendo necessária essa providência, a ação de alvará judicial é bem mais simples e célere do que as ações de inventário e partilha de bens.

Caso o falecido não tenha deixado nenhum herdeiro, a dívida deve ser quitada pelos próprios credores, que podem ingressar com uma ação de cobrança contra o espólio deixado pelo falecido.

Se passados 15 anos do falecimento e os requisitos para a retirada do dinheiro não forem cumpridos, o valor será passado para o Estado. Já quando a conta pertence a mais de um titular, a outra pessoa pode continuar movimentando normalmente, sem a necessidade de inventário.

O procedimento de solicitação de um alvará judicial pode variar de acordo com a legislação local e as normas do tribunal competente. Normalmente, é necessário protocolar um pedido junto ao cartório ou ao juizado especializado em inventários e sucessões, incluindo os documentos necessários e pagando as taxas exigidas.

A opção é autorizada para herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal. E, para ter acesso aos dados, é preciso concordar com um termo no qual a pessoa afirma que é "legitimamente autorizada a acessar os dados da pessoa falecida".

Salienta que quando uma pessoa falece e deixou dinheiro na conta bancária, os herdeiros devem informar ao banco o falecimento do proprietário da conta, para que a instituição financeira proceda com o bloqueio da conta bancária podendo somente sacar com autorização do juiz, seja por meio de Alvará Judicial ou Inventário ...

Concluindo, orienta-se que a conta bancária do falecido não seja movimentada após o óbito, promovendo o imediato bloqueio, sendo possível o pagamento de despesas funerárias, sepultamento, cremação, o que deve ser provado no inventário.

Logo, o espólio é a soma de bens, do qual é descontado o valor de eventuais dívidas, que deverão ser pagas antes do compartilhamento entre herdeiros naturais ou testamentários – aqueles que constam em um testamento.

È ilegal essa exigência, como inventariante devo prestar contas ao juiz do inventário e não ao banco. Ao abrir a conta apresentei todos os documentos que me autorizaram durante esses quase dez anos a movimentar a conta do espólio.

O inventário judicial pode finalizar em todos de 2 meses e meio.