Quem precisa declarar Espólio?

Perguntado por: esanches . Última atualização: 20 de julho de 2023
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Se o seu parente faleceu nos primeiros meses de 2023, você deve fazer a declaração do Imposto de Renda dele igual ao de uma pessoa viva. Lembre-se que o IR 2023 é a declaração que tem como ano-base 2022.

É obrigado a apresentar declaração inicial ou intermediária no Imposto de Renda em 2023 o espólio que: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado.

Caso isso não seja feito, os herdeiros podem ser obrigados a arcar com juros e multa com o dinheiro do espólio. O prazo para abrir inventário é de 60 dias a partir do dia em que a pessoa morre. Do contrário, haverá a cobrança de multa fiscal.

Seu espólio - o conjunto dos bens, direitos e obrigações que a pessoa falecida tinha em vida - deve continuar sendo declarado ao Fisco em seu nome até que o processo de inventário e a partilha entre os herdeiros sejam concluídos.

O inventariante é a pessoa responsável por representar o espólio e deve ser definido para a abertura do inventário. A definição pode ser feita pelos herdeiros, em comum acordo.

Segundo a Receita Federal, é necessária a entrega da declaração de Imposto de Renda em nome do falecido enquanto o inventário não for concluído. Caso isso não seja feito, os herdeiros podem ser obrigados a arcar com juros e multa com o dinheiro do espólio.

A obrigação se dá quando os valores da parte da pessoa na herança passa dos R$ 40 mil não tributáveis ou quando o valor da herança, somado ao rendimento anual do contribuinte, passa dessa faixa dos R$ 40 mil não tributáveis.

A parte dos bens que pertence ao cônjuge sobrevivente não pode entrar no inventário. A transmissão dos bens imóveis das pessoas vivas se opera através de escrituras, e das que faleceram através de inventário.

Enquanto não aberto o inventário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros. Por se tratar de litisconsórcio necessário, já que todos os herdeiros possuem interesse na defesa do patrimônio do espólio, não se mostra possível o acolhimento do pedido de desistência da ação em face de apenas um dos herdeiros.

A declaração de espólio no Imposto de Renda deve ser feita pelo inventariante, e ela é feita para declarar os bens de uma pessoa falecida. Ele deve ser feito anualmente, a partir do ano seguinte à morte do contribuinte, até que o inventário seja feito e a partilha dos bens esteja finalizada.

A morte não elimina imediatamente as obrigações com a Receita Federal. Por isso, além de enviar a própria declaração do Imposto de Renda, é preciso ficar atento para fazer a declaração de parentes falecidos. Segundo a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte segue existindo por meio do seu espólio.