O que não entra no inventário?

Perguntado por: nmorais . Última atualização: 20 de julho de 2023
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Bens do falecido que não considerados herança; Bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas que são considerados como herança; Bens que já não eram do autor da herança no momento do seu falecimento.

Bens imóveis: Normalmente o valor declarado é o valor venal constante no IPTU. Bens móveis: Carros, contas bancárias, bens que guarnecem a casa, etc.

Quais bens entram no inventário? Em suma, descrever quais bens entram no inventário é algo bem simples, afinal, todos os bens que entram na partilha, sejam bens móveis, imóveis, de propriedade do falecido ou direito sobre determinada coisa, devem entrar no processo.

NÃO! Isso porque o inventariante ou herdeiro que oculte bem do espólio poderá PERDER o direito que lhe cabia sobre o bem sonegado. Além disso, se o sonegador for o inventariante, este será removido da função.

Nessa relação devem ser incluídas também qualquer obrigação do falecido, inclusive as dívidas, com a qualificação do credor e o montante devido. Quando se fala em dívidas, se faz referência a qualquer obrigação em dinheiro ou não, podendo se referir inclusive a tributos.

Quais profissionais podem fazer uma avaliação de imóvel para inventário? Corretores com registro no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóvel) podem fazer a avaliação imobiliária para venda.

Sonegados são os bens que deveriam ter sido inventariados ou trazidos à colação, mas não o foram, pois ocultados pelo inventariante ou herdeiro. No caso, há indício da ocorrência de sonegação de bens pela inventariante.

De forma geral, na ausência do inventário, todos os herdeiros não podem vender, doar, alugar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida. E, caso um dos herdeiros venha a falecer, seus filhos não poderão partilhar e herdar esses bens que, por sucessão, seriam de seus direitos.

Quais são as principais regras para a divisão de bens? O dono dos bens tem o direito de distribuir até 50% da herança da forma que preferir, indicando, inclusive, um único herdeiro, desde que devidamente documentado em vida. Os outros 50% devem ser partilhados conforme o previsto em lei.

Os bens e direitos a serem incluídos no espólio compreendem, mas não se limitam a: imóveis, veículos, ações, aplicações financeiros, saldos em contas bancárias, obras de arte, títulos de clubes, poupança, direitos relativos a créditos a receber (cheques, notas promissórias, etc.).