O que acontece se não pagar dívida de falecido?

Perguntado por: lgonzaga . Última atualização: 20 de julho de 2023
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O termo jurídico referente a direitos e deveres de um morto é espólio, que inclui tanto os bens —como imóveis e veículos, por exemplo—, quanto as dívidas. O dinheiro para quitar os débitos vem do patrimônio deixado para os herdeiros.

Herdeiro só responde por dívida até o limite da herança. É muito comum que as pessoas achem que as dívidas deixadas pelo parente que morreu passem paras os herdeiros, mas não é assim que funciona. Quem responde pelas dívidas é o patrimônio deixado pelo falecido.

Em geral, a dívida de falecido pode ser cobrada através de seus herdeiros legais em até cinco anos a partir da data do óbito. Esse prazo é estabelecido pelo Código Civil e pode ser diferente para cada tipo de dívida.

Como fica o empréstimo consignado em caso de falecimento? Com o falecimento do titular do contrato de empréstimo consignado, a dívida não é extinta. A responsabilidade por pagar, então, recai sobre o espólio, a herança ou o seguro prestamista.

Afinal, será que o falecido paga dívida de cartão de crédito? De acordo com a legislação brasileira, as dívidas de cartão deixadas pela pessoa que morreu são pagas com o espólio dela. Isso significa que as contas não são repassadas a outros membros da família ou herdeiros de quem faleceu.

Segundo o advogado Ricardo Chabu Del Sole, especialista na área de Direito de Família, a resposta é clara: não existe herança de dívidas. É o patrimônio do falecido, chamado de espólio, que responderá pelo pagamento das dívidas. Ou seja, o valor que ele estava devendo será descontado dos bens que deixou.

Isso significa que ao lavrar a certidão de óbito, o CPF da pessoa falecida é cancelado automaticamente. Com a informação de cancelamento de CPF o banco poderá bloquear as contas do falecido, e caso alguma transferência tenha sido feita após a data do óbito, responsabilizar a pessoa que o fez.

I - A inscrição indevida do nome de pessoa falecida perante os cadastros restritivos de crédito, fundada em dívida sem lastro, configura ato ilícito e enseja, em regra, dano imaterial reflexo ao cônjuge sobrevivente.

Enquanto não aberto o inventário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros. Por se tratar de litisconsórcio necessário, já que todos os herdeiros possuem interesse na defesa do patrimônio do espólio, não se mostra possível o acolhimento do pedido de desistência da ação em face de apenas um dos herdeiros.

Quando ocorre a morte de algum contribuinte, o CPF precisa ser cancelado. Se não houver bens a inventariar, o meeiro ou herdeiro (ou seus representantes legais) precisa levar a certidão de óbito a uma unidade da SRF e solicitar o cancelamento do CPF. O cancelamento só não é imediato caso exista alguma pendência.

Por fim, saiba que o empréstimo consignado pode possuir o seguro de morte. Mas, a cobertura não é automática, nem obrigatória. Assim, sem o seguro, a dívida não se encerra com a morte do devedor. Desta forma, os bancos cobram o débito do espólio do falecido ou dos herdeiros.

Nessa relação devem ser incluídas também qualquer obrigação do falecido, inclusive as dívidas, com a qualificação do credor e o montante devido. Quando se fala em dívidas, se faz referência a qualquer obrigação em dinheiro ou não, podendo se referir inclusive a tributos.

Quem é o espólio do falecido? O espólio do falecido é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por ele e seus destinatários são os herdeiros ou beneficiários legais. Até que o inventário seja concluído, uma pessoa deve ser o representante legal de tudo o que pertencer ao falecido.

O cancelamento do benefício de aposentadoria é cancelado pelo INSS após a comunicação do fato ao órgão. Este processo pode ser realizado tanto pelo Cartório que processou a Certidão de Óbito ou pelos familiares pelo canal 135 ou pelo Meu INSS.