É possível vender bens do espólio?

Perguntado por: erosa2 . Última atualização: 20 de julho de 2023
4.5 / 5 14 votos

Em outubro de 2022, a CGJ do TJ/RJ emitiu o provimento 77, o qual estabelece regras para a alienação, por escritura pública, de bens pertencentes a um acervo hereditário. Essa nova norma permite a venda de bens do espólio pelo inventariante sem autorização judicial, desde que sejam cumpridas as formalidades legais.

Caso ainda não se tenha dado início ao processo de inventário, é possível a venda de um imóvel objeto de herança através de uma cessão onerosa dos direitos hereditários. Tal contrato é realizado em cartório, e deve ser necessariamente lavrado mediante escritura pública, conforme estabelece o art.

Parte da doutrina e da jurisprudência entende que a venda de bens do espólio por inventariante extrajudicial é legal, desde que haja autorização dos herdeiros e que seja respeitado o princípio da igualdade na divisão do patrimônio.

Após a abertura do inventário, havendo necessidade de venda de algum bem, seja móvel (carros, etc) ou imóveis, o inventariante poderá requerer ao juízo uma autorização. Caso o juízo decida por permitir a venda, emitirá uma autorização judicial chamada de ALVARÁ JUDICIAL, com prazo e condições para a venda do bem.

IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESPÓLIO. Com a morte do autor da herança a posse e a propriedade dos bens que a compõem transmite-se aos herdeiros de forma automática, por força da lei, e por isso, a partir do momento da morte os herdeiros já são possuidores e proprietários dos bens que compõem o acervo hereditário (art.

Sim! É permitida a venda dos bens objeto de herança mesmo que esses bens não estejam formalizados no processo do inventário. Para estes casos, opera-se a cessão onerosa de direitos hereditários, ou seja, o herdeiro transfere a posse do que deveria ser sua para a outra pessoa que está comprando o bem.

Enquanto não aberto o inventário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros. Por se tratar de litisconsórcio necessário, já que todos os herdeiros possuem interesse na defesa do patrimônio do espólio, não se mostra possível o acolhimento do pedido de desistência da ação em face de apenas um dos herdeiros.

Despesas de falecidos, do espólio e de herdeiros pagas pela inventariante.

Muitas pessoas não sabem, mas o inventariante pode colocar o imóvel para locação sem a autorização dos demais herdeiros. Neste caso, todos os valores advindos do aluguel farão parte do espólio. É importante que os herdeiros exijam a prestação de contas.

I - Por se tratar de obrigação propter rem, o pagamento dos débitos de IPTU, IPVA e taxas de condomínio dos bens pertencentes ao espólio são de responsabilidade do proprietário, ou seja, do espólio.

Porém, não pode o inventariante, sem autorização judicial ou o consentimento de todos os herdeiros, onerar, arrendar ou alienar os bens do espólio21. Ademais, ao inventariante cabe prestar as primeiras e as últimas declarações.

Ultrapassado o prazo, com resposta mantendo a negativa ou se em silêncio, aos demais herdeiros resta propor uma ação judicial de extinção de condomínio. Este procedimento levará à venda forçada do imóvel. Não havendo acordo para venda entre os herdeiros, o imóvel será levado à leilão.

O herdeiro que quer vender imóvel de herança quando os outros não concordam com a venda, deverá ingressar com uma ação de extinção de condomínio, pela qual o juiz determinará a venda judicial do bem e a partilha do valor que for recebido, destinando a parte que cabe a cada herdeiro.