É possível fazer acordo em fase de execução?

Perguntado por: enascimento . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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Processos em fase de execução também podem ser resolvidos por acordo. Na Justiça do Trabalho, as partes podem fazer acordo em qualquer fase do processo, inclusive na execução, a fim de resolver definitivamente o litígio. A isso se dá o nome de conciliação.

O acordo judicial é acionado quando se tem um processo judicial em andamento e se deseja pôr fim a ele com mais celeridade. Desse modo, o acordo pode ser feito em qualquer fase do processo. Isso significa que é possível, inclusive, fazer acordos judiciais em processos já em fase de recurso.

Execução Trabalhista
Na Justiça do Trabalho, em qualquer etapa da tramitação de uma reclamação trabalhista é possível que as partes entrem em acordo sobre o conflito.

É viável a celebração de acordo em qualquer fase do processo e mesmo após o trânsito em julgado, devendo ser homologado desde que observe as formalidades legais e verse sobre direitos patrimoniais disponíveis (arts. 840 , 841 e 850 do CC/2002 e 125 , IV , do CPC/1973 ).

O pagamento do credor, pela entrega do dinheiro, que é a forma mais autêntica de concluir a execução por quantia certa, pressupõe, naturalmente, a prévia expropriação dos bens penhorados, através de arrematação ou remição, da qual tenha resultado o depósito do preço à ordem judicial.

Para que o parcelamento ocorra, o artigo prevê que o executado deve requerer no prazo de protocolo dos embargos à execução, além de demonstrar o reconhecimento da dívida e depositar 30% do valor da execução, já incluindo as custas processuais e os honorários advocatícios.

O parcelamento funciona da seguinte forma:

  1. É preciso fazer o requerimento específico para o juízo através de advogado.
  2. Realizar o pagamento inicial de 30%.
  3. O parcelamento do restante do valor pode ser feito em até 6 vezes.
  4. Respeitar o prazo legal.

Apenas após o trânsito em julgado do processo de execução é que o pagamento, seja ele em depósito judicial ou em forma de bem penhorado, é liberado. No caso do bem penhorado, ele ainda é levado à leilão, para que seja convertido em dinheiro.

O acordo não homologado perante à Justiça do Trabalho não produz efeito de transação feita no processo, não podendo ser considerado judicialmente válido, nem produz os efeitos do parágrafo único do artigo 831 da CLT .

Segundo o Relatório, os processos de conhecimento (em que o juiz julga a existência do direito) nas varas estaduais demoram, em média, 2 anos e 5 meses até uma sentença. Já os processos de execução (fase em que, já tendo sido reconhecido o direito, o devedor é obrigado a pagar) costumam demorar 5 anos e 2 meses.

cinco anos

PRESCRIÇÃO. ACORDO NÃO CUMPRIDO. É de cinco anos o prazo para ajuizar ação de execução de acordo judicial não cumprido.

A ausência de certidão de trânsito em julgado em cumprimento de sentença pode impedir o regular andamento do processo na fase de execução.

Após o protocolo da petição, o juiz terá 15 (quinze) dias para analisar os termos do acordo, designar uma audiência se considerar necessário e proferirá a sentença. Ressalta-se que a petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.