Quais são os 3 tipos de guarda dos filhos?

Perguntado por: emoura . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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Atualmente, existem quatro tipos de guarda presentes no ordenamento jurídico brasileiro, classificadas como: guarda compartilhada, guarda unilateral, guarda alternada e guarda nidal.

Conforme você pode ver, não existe a “melhor guarda”, mas sim a “guarda ideal” para cada caso. Essa determinação é apenas uma formalidade judicial, o importante é a criança estar assistida por ambos os pais, que se preocupam em proporcionar o melhor que puderem para o filho.

Conheça quais são os tipos de guarda no Brasil

  • Guarda compartilhada.
  • Guarda unilateral.
  • Guarda alternada.
  • Guarda bird nesting ou nidal.

Atualmente, o Direito de Família reconhece três espécies de guarda, sendo elas: a Guarda Compartilhada, a Guarda Alternada e a Guarda Unilateral. Para que seja possível uma melhor compreensão, iremos analisar uma a uma.

A guarda nidal é uma forma de proteção legal para crianças. Em termos gerais, ela dá a um dos cônjuges o direito de residir com seus filhos após o divórcio, sendo considerado como regra a última residência que a criança possuía antes do divórcio.

A pensão alimentícia na guarda compartilhada funciona da seguinte forma: O genitor que detém a guarda da criança (local onde a criança reside) não possui, em regra, a obrigação de pagar pensão alimentícia, pois, entende-se que uma vez a criança morando em sua residência terá acesso aos alimentos básicos.

A perda da guarda de um filho por parte de um pai ou mãe ocorre quando há o descumprimento de algum dos deveres inerentes ao Poder Familiar, tais como: dever de assistência, amparo, sustento e direção no processo de formação da personalidade dos filhos.

A mãe possui naturalmente preferência na guarda do filho, em relação aos avós. Qualificação suficiente da genitora para prover à criação e educação da criança. Apenas em hipóteses excepcionais, aqui não ocorrentes, é que se deve afastá-la da companhia da menor.

A guarda definitiva é a decisão que vem após a guarda provisória, geralmente determinada em juízo durante o processo do divórcio. No entanto, a guarda definitiva para a mãe ou mesmo para o pai não é de fato definitiva. Ou seja, ela não é permanente.

Se a mãe tiver um histórico de abuso de drogas, álcool ou outras substâncias, e seu comportamento representar um risco para a segurança e o bem-estar da criança, medidas podem ser tomadas para proteger o filho desses perigos. Problemas de saúde mental ou incapacidade também podem levar à perda da guarda.

Guarda compartilhada
No Brasil, a guarda mais comum é a compartilhada, ou também chamada guarda conjunta, nessa condição a Lei 13.058/2014 coloca como prioritária no país.