Qual o problema da guarda compartilhada?

Perguntado por: zcurado . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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A guarda compartilhada tem o intuito único de privilegiar o filho, para que ele não sofra tanto com a separação dos pais. Contudo, se um dos pais está mal intencionado em prejudicar o outro, o filho pode correr um sério risco à sua saúde psicológica, pois pode virar objeto de “vingancinha”.

A ausência de um lar estável é considerado um dos aspectos negativos da guarda compartilhada. Existe também o receio de que a criança passe menos tempo com um dos genitores, ou que eles pratiquem de forma isolada os atos de deliberação sobre a vida dos filhos.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

4- Apenas duas condições podem impedir a aplicação obrigatória da guarda compartilhada, a saber: a) a inexistência de interesse de um dos cônjuges; e b) a incapacidade de um dos genitores de exercer o poder familiar.

A guarda compartilhada traz vários benefícios para a criança, para os pais e para a sociedade como um todo. Ela pode contribuir para o melhor desenvolvimento emocional e escolar da criança, reduzir conflitos entre os pais e fortalecer os laços familiares.

Para a psicóloga, a guarda compartilhada costuma ser a opção mais adequada para o convívio com os filhos, em detrimento dos regimes alternados ou monoparentais.

Para que o pedido de guarda compartilhada seja negado, é necessária a demonstração cabal de que um dos pais não é apto para exercer o poder familiar. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o pedido de um pai pela guarda compartilhada do filho.

15 dias

Guarda compartilhada significado
Isto quer dizer que, na guarda compartilhada, o filho tem residência fixa e não vai morar 15 dias na casa do pai e depois mais 15 dias na casa da mãe. Segundo o Código Civil, a guarda compartilhada traz uma responsabilização conjunta aos pais divorciados.

Se uma mãe não quiser a guarda compartilhada, ela pode escolher a guarda unilateral, ambas defendidas pela lei brasileira, em muitos casos as mães pesquisam sobre como evitar que o pai consiga guarda compartilhada, e esse é um assunto delicado que só um juiz pode definir exceto se o pai decida “não quero guarda ...

A mãe possui naturalmente preferência na guarda do filho, em relação aos avós.

Visto isso, a guarda compartilhada é regra, sendo aplicada pelo juiz se os pais não tiverem decidido de outra forma. Ela não é obrigatória, podendo um dos pais pode renunciar ou se recusar a ter a guarda do menor, mas os casos em que não é aplicada são excepcionais.

4- Apenas duas condições podem impedir a aplicação obrigatória da guarda compartilhada, a saber: a) a inexistência de interesse de um dos cônjuges; e b) a incapacidade de um dos genitores de exercer o poder familiar.

Atualmente, nos julgamentos de casos de direito de família, há entendimento no sentindo de que a partir dos 12 anos, quando se entra na adolescência, o filho já está apto para decidir.

Assim como na guarda unilateral o genitor que não detém a guarda deve pagar pensão, na guarda compartilhada o genitor que não detém a base de moradia também deve pagar pensão, uma vez que a maior parte das despesas da criança será na casa em que ela, de fato, morar.

O que é o direito de visita? O pai ou a mãe, que não estejam com a guarda dos filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge ou companheiro, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.