Que idade a criança pode escolher com quem morar?

Perguntado por: lmaldonado . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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Com quantos anos o filho pode escolher com quem morar? Muitos falam que é só a partir dos 12 anos, mas essa informação é falsa. Crianças de 8 anos também já podem ser chamadas em juízo para dizerem com qual dos pais preferem morar.

12 anos de idade

Portanto, o genitor poderá ingressar com Ação judicial de alteração de guarda, e os filhos já houverem completado 12 anos de idade, serão ouvidos perante o juiz para que revelem sua preferência em relação à guarda, ou seja, poderão dizer se desejam permanecer residindo com a mãe ou se desejam passar a morar com o pai.

A mãe possui naturalmente preferência na guarda do filho, em relação aos avós.

Deve ser ajuizado uma ação de pedido de guarda do menor, interessante que haja um laudo psicológico demonstrando a vontade do menor e que você consiga comprovar condições como trabalho fixo, moradia, ....

A mãe que perceber que o filho não deseja mais estar na companhia do pai, ainda que a questão das visitas tenham sido fixadas judicialmente, deve procurar um advogado especialista em direito de família, especialmente um advogado especialista em guarda e regulamentação de visitas.

a partir dos 12 anos

Quando a criança pode ser ouvida? De acordo com a legislação brasileira, a partir dos 12 anos a criança está apta para decidir com qual dos cônjuges gostaria de ficar, podendo expressar sua opinião em juízo.

A perda da guarda de um filho por parte de um pai ou mãe ocorre quando há o descumprimento de algum dos deveres inerentes ao Poder Familiar, tais como: dever de assistência, amparo, sustento e direção no processo de formação da personalidade dos filhos.

A guarda dos filhos é responsabilidade de ambos os cônjuges. Logo, caso não haja um consenso, o juiz decidirá a guarda atendendo ao melhor interesse da criança (CC art.

Para solicitar a guarda unilateral, o pretendente deverá propor uma ação judicial com o pedido. A ação deverá ser proposta na cidade onde a criança vive. No entanto, caberá ao juiz a decisão através da interpretação dos fatos. Vale lembrar que a guarda unilateral não isenta os direitos e deveres que o pai ou mãe tem.

A guarda compartilhada só será afastada quando um dos genitores manifestar a renúncia do exercício deste direito, ou, ainda, quando qualquer deles demonstrar inaptidão para criação da criança, expondo-a à riscos.

Via de regra, os tribunais tem decidido que somente a partir dos 2 anos a criança pode pernoitar na casa do pai; mas isso poderá variar a depender de alguns fatores.

Na situação em que a criança passa a morar com quem paga a pensão alimentícia, este pagamento passa a ser desproporcional. Porém, se houve a alteração da moradia da criança sem que fosse informado o juiz, a pensão não pode ser interrompida automaticamente.

Não há um número específico de vezes que o pai tem o direito de ver o filho estabelecido em lei. O tempo e a frequência das visitas devem ser definidos com base nas necessidades e nas possibilidades das partes envolvidas, sempre considerando o melhor interesse da criança.

Se a mãe tiver um histórico de abuso de drogas, álcool ou outras substâncias, e seu comportamento representar um risco para a segurança e o bem-estar da criança, medidas podem ser tomadas para proteger o filho desses perigos. Problemas de saúde mental ou incapacidade também podem levar à perda da guarda.